quarta-feira, março 28, 2007

A Indispensabilidade do Advogado


Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal de 1988)

Recentemente foi publicado no jornal Gazeta do Triângulo um artigo com o título “Juíza quer evitar liberação de presos do município”, onde a Juíza titular da Vara Criminal de Araguari expressa sua preocupação com a greve dos defensores públicos, o que colocaria em risco os inquéritos em andamento, e por causa da exação de prazo, bem como da falta de defensores, os presos não poderiam ser julgados e teriam que ser colocados em liberdade.

Não cabe qualquer comentário à cerca da greve, mesmo porque a intenção aqui é abordar a questão da indispensabilidade do Advogado, principalmente frente à determinados Magistrados e membros do Ministério Público que quando tratam com os Advogados desrespeitam as prerrogativas destes, ignorando por completo o que diz a Constituição Federal em seu artigo 133, e também o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Muitas vezes temos encontrado situações em que o Advogado tem seus direitos desrespeitados, pois os Magistrados não se lembram que:

1) foram Advogados (a maioria);
2) sem o trabalho dos Advogados não podem exercer sua função jurisdicional;
3) invariavelmente, quando aposentados, voltam a advogar; ou seja, desrespeitam a classe que fizeram parte um dia e que novamente voltarão a fazer parte.

O fato é que a noticia in comento neste artigo mostra o quanto estes operadores do Direito estão equivocados em seus juízos de valor sobre a Advocacia, os Advogados e sua missão de defender, sem exceções, todos os que se defrontam com a Justiça.

Transcrevo Rui Barbosa em a “A Missão do Advogado”:

“Do que a esse respeito se usa e pensa nos Estados Unidos, temos documento categórico no livro escrito sobre a ética forense por um eminente magistrado americano, o Juiz Sharswood da Suprema Corte da Pensilvânia. Professando, na universidade desse estado, sobre os deveres da nossa profissão, ensinava ele aos seus ouvintes:
O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em manter um pleito injusto, nem pelo erro do tribunal, se este em erro cair, sendo-lhe favorável no julgamento. Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão. O advogado, pois, que recusa a assistência profissional, por considerar, no seu entendimento, a causa como injusta e indefensável, usurpa as funções, assim do juiz, como do júri (An Essay on Professional Ethics, pp. 83-6).”

Ao citar tal trecho e reproduzi-lo, mostra ele significativo comentário sobre a matéria que tratamos, pois embora não remunerado pelo Estado, o Advogado é sim um Funcionário dos Tribunais, pois é ele que carreia aos autos os fatos, as provas e evidências, que permitem ao Juiz formular seu juízo de valor e dizer o direito, dentro de sua função maior: a Jurisdição.

Também esclarecedor é o trecho “Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão”.

Porém valho me aqui de outro trecho, este transcrito de Henri Robert do livro O Advogado, para mostrar como são vistos e tratados os Advogados:

“Há uma tendência excessiva para representá-lo na figura de um insuportável tagarela, um sujeito espertalhão, chicaneiro, manhoso, encrenqueiro, capaz de defender qualquer causa, alegando inocência mesmo quando está convencido da culpabilidade...”

Embora extremamente ácido e crítico o comentário feito pelo autor, destacamos o trecho "capaz de defender qualquer causa" porque ele tem correlação com o titulo deste artigo, pois o Advogado é sim “capaz de defender qualquer causa” e todos, sem exceção, têm o seu direito de defesa garantido na Constituição Federal de 1988.

Não existindo Advogados para defender qualquer causa, o sistema Judiciário falha e resulta na preocupação da Emérita Juíza da Vara Criminal da Comarca de Araguari, com que abrimos o presente artigo, de que não poderá dar andamento aos processos e inquéritos que correm na vara criminal desta comarca, liberando todos aqueles que dependem de uma sentença absolutória ou condenatória.

Continuando ainda os comentários sobre a frase “capaz de defender qualquer causa”, é claro que esta colocação do autor deve ser examinada à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a responsabilidade do Advogado ao patrocinar lide temerária, e, portanto, a expressão “qualquer causa” deve ser entendida como todas as causas excluídas aquelas consideradas lide temerária ou sem qualquer fundamento legal.

Assim quando as prerrogativas dos Advogados são desrespeitadas, o que está sendo desrespeitado é o próprio fundamento do Poder Judiciário pois, o Advogado é parte inerente deste poder, apenas não sendo formalmente um servidor publico remunerado, mas também é admitido por meio de concurso, através do Exame de Ordem que procura dar mais qualidade ao bacharel de direito que opta pela Advocacia.

Investe ainda a OAB na formação pos acadêmica, oferecendo cursos presenciais e através da educação à distância onde os Advogados podem se reciclar e aumentar seus conhecimentos, visando com isso aumentar a qualificação profissional de seus membros. (a respito ler o artigo Formação do Advogado, neste blog)

Claro que está que o sistema não é perfeito e muitos “advogados” se ligam a facções criminosas, ou desconhecem totalmente o significado da Ética Profissional, mas vale aqui lembrar o alerta do Presidente Roberto Busatto de que o crime organizado vem se preparando para infiltrar seus agentes na Magistratura e no Ministério Público (ver artigo neste blog).

O que devemos fazer, como Advogados, é lutar sempre para que nossas prerrogativas sejam respeitadas, pois, ao avaliarmos a atuação do Advogado concluímos ser este o grande defensor da bandeira do estado democrático de direito e das liberdades e garantias constitucionais, não merecendo ser tratados com desdém, descaso, e desrespeito seja lá por quem for, Juizes, Promotores, Autoridades Policiais, pois ao agirem assim estes profissionais estão desrespeitando tudo aquilo o que juraram defender.

segunda-feira, setembro 18, 2006

Formação profissional do Advogado

Em recente artigo denominado “A Importância do Conhecimento Geral na Formação Profissional”, a revista Visão Jurídica n° 05 (Ed. Escala, 09/2006) aborda o tema da formação profissional dos operadores do direito sob o prisma de que não basta o conhecimento técnico, mas que é preciso ir além deste.

Segundo o Ilustre Advogado Adelmo Emerenciano, citado pelo artigo, “O bom advogado precisa entender o homem, suas relações sociais, assim como os compromissos, com a moral e a ética, temas que não estão disponíveis nos códigos”.

A mesma revista em seu número 01, trouxe matéria interessante sobre a reforma no ensino no direito, onde aborda a questão do sofrível ensino jurídico promovido pelas faculdades em nosso país, claro que existem as exceções, que mais se preocupam com os lucros do que propriamente em formar profissionais que atendam o mercado de trabalho e suas crescentes exigências.

Porém, injusto será colocar a culpa somente nos cursos de direito, pois que a deficiência da formação do profissional do direito, e não só desta área, mas de todas as áreas profissionais, vem da falta de estrutura do ensino fundamental, pois o aluno desta etapa sai da escola quase um analfabeto funcional, ou seja, sabe ler, mas não sabe entender, lê por obrigação, mas não para adquirir conhecimentos.

Matérias como filosofia e Sociologia permitem ao operador do direito adquirir ferramentas de compreensão do mundo que o cerca, podendo entender, criticar e formar um juízo de valor mais próximo da realidade, que possibilite aplicar a legislação de forma mais justa e benéfica para a sociedade, mas não são ensinadas com devem, mesmo porque muitas vezes os profissionais que lecionam nestas faculdades não têm eles próprios uma formação sólida e ampla.

Assim podemos identificar uma outra deficiência na formação do profissional do direito, que é a falta de conhecimentos universais, pois aliada a deficiência da formação humanística, o operador do direito deve procurar entender a realidade que o cerca, lendo jornais e se atualizando nas mais diversas áreas, pois como compreender as implicações éticas, morais e jurídicas de assuntos polêmicos como clonagem humana, que fatalmente irão parar nas barras dos tribunais.

Outro efeito desta maior compreensão da realidade por meio do conhecimento universal, é que o operador do direito pode contribuir para o aprimoramento da legislação através e é da interpretação desta através das jurisprudências, o que já aconteceu com diversas alterações do antigo código civil (CCB 1916), e como vem acontecendo com as recentes alterações do CPC.

A matéria prima de trabalho do operador do direito é um profundo conhecimento da língua portuguesa, e sem o domínio desta, não há como expressar as idéias e argumentar com propriedade, por mais brilhante que seja o raciocínio, sendo, portanto, fundamental ao operador de direito saber escrever, falar e ler corretamente, possuindo um grande vocabulário, que só se adquire pela leitura de obras literárias de boa qualidade, e filosóficas, estas últimas proporcionando um conhecimento do homem e o contexto universal em que se insere.

A revista Mercado & Negócios Advogados n° 11 traz interessante reportagem sobre a questão de estágio nos escritórios de advocacia, e aborda o assunto da questão da redação de peças e pareceres, que vem sendo cada vez mais exigida e abordada pelas seleções.

Cita o artigo o Advogado Heitor Bastos Tigre que diz o seguinte: “Na minha opinião 95% dos candidatos ao estágio não sabem escrever. Muitos chegam querendo redigir pareceres, mas não sabem nem escrever um bilhete. E pior, não fazem questão de aprender”.

Com certeza um profissional que não quer aprender terá um desempenho sofrível em qualquer área que atue, por isso é fundamental, antes de tudo a vontade de buscar o aprendizado através do esforço pessoal que complemente as deficiências do ensino regular, e para isso a busca sistemática da leitura pode auxiliar e reeducar o pensamento, aumentando a capacidade de argumentação e raciocínio.

Ante de tais considerações podemos salientar a grande diferença entre ler simplesmente, e ler, entender e formar juízos, que são necessários para que o profissional do direito possa aplicar a lei ao caso concreto. Exemplificando, o Advogado, ao ser consultado sobre determinada causa deve antes de aceitar, entender e formar um juízo de valor sobre questão apresentada, e se a mesma reúne condições de ser apresentada junto aos tribunais.

Diante desta equação complicada, surge a questão: estão os profissionais que militam nas lides forenses (advogados, juízes, promotores, serventuários) preparados para entender e fazer frente aos desafios de aplicar a lei e fazer valer a justiça, nesta época de crescentes desafios jurídicos apresentados pelo desenvolvimento técnico-científico?

O que podemos dizer é que uma sólida formação humanística conduz o operador de direito à um pensamento dinâmico e vivo da sociedade em que vive, compreendendo seus anseios e buscando seu aperfeiçoamento para atingir a tão sonhada paz social.

E essa formação humanística não é só conseguida nos bancos das escolas, mas principalmente através da vontade do profissional em se atualizar, ler em busca de conhecimento universal, e não somente técnico-jurídico, pois esta na diversidade e universalidade de conhecimentos a grande arma do profissional de direito para ser bem sucedido na carreira que escolheu seguir.

Concluindo, não basta ao operador de direito um profundo conhecimento jurídico, que é essencial, mas o conhecimento humanístico que lhe permita viver, entender, e modificar o meio em que vive para melhor.

Marcelo Inácio Marques Pereira
Advogados Advogando

terça-feira, julho 25, 2006


Busato: crime organizado pode tentar infiltrar-se no Judiciário

João Pessoa (PB), 24/07/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, alertou hoje (21) as autoridades e a sociedade brasileira sobre denúncias em poder da CPI do Tráfico de Armas, da Câmara dos Deputados, de que o crime organizado pode estar preparando-se para se infiltrar no Judiciário e no Ministério Público, incentivando entre seus membros a participação em concursos para magistrados e promotores. “Isso é algo absurdo e absolutamente aterrorizante”, afirmou Busato durante entrevista.
Ele pediu instrumentos ao Congresso Nacional para que a OAB possa combater com maior agilidade e eficiência o que chamou de “criminoso travestido em advogado”Para Roberto Busato, “a exemplo do criminoso travestido de advogado - e eu não acredito nessa história de advogado bandido, pois o que existe é bandido travestido em advogado, o que é mais grave -, o crime prepara-se para lançar o criminoso travestido em magistrado e o criminoso travestido em membro do Ministério Público”.
Segundo ele, informações nesse sentido chegaram à CPI das Armas por meio de levantamentos e depoimentos colhidos e precisam ser cuidadosamente analisadas e receber a devida atenção das autoridades competentes.Busato disse que há denúncias também de que os chefes do crime organizado têm patrocinado cursos de Direito para seus integrantes.
Tal atitude visaria a formação de advogados para defendê-los mais à frente, além da preparação para concursos à magistratura e ao Ministério Público. “Não se iludam, o crime está-se preparando para se infiltrar no Judiciário, e logo, logo estará no Executivo e nos demais poderes da República, o que é muito grave”.
O presidente nacional da OAB voltou a frisar que os instrumentos de que a entidade dispõe para combater os crimes de advogados que cometem falta ética são definidos por lei federal (8.906/94), que regula como deve ser o processo, os prazos e penas que podem ser aplicadas em caso de comprovação de crimes.
“Não é um processo interno da OAB, é lei federal, o Estatuto da Advocacia - é ele que estabelece as regras”, observou.Ele afirmou que a OAB vai iniciar a discussão sobre a possibilidade de mudanças nos procedimentos atuais para punir o “criminoso travestido em advogado”.
Mas ressaltou que qualquer medida no sentido de alterar e agilizar a forma do processo legal
existente, bem como dos prazos e penas previstas no Estatuto da Advocacia, é decisão que compete ao Congresso Nacional, a quem pediu redobrada atenção a essa questão
Fonte: Conselho Federal da OAB - http://www.oab.org.br
Meu comentário: sem comentários.......
Conselho da OAB discute dia 6 a questão ética da advocacia

Brasília, 25/07/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, marcou para o próximo dia 6, a partir das 14h, reunião extraordinária do Conselho Federal da entidade, em sua sede em Brasília, para começar a discutir eventuais mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94).
A idéia é examinar alternativas sobretudo ao sistema e regime de penalidades para advogados previstas naquele instrumento, diante de faltas ético-disciplinares cometidas no exercício da profissão. Mas Roberto Busato salienta que qualquer alteração efetiva na legislação, tendente a agilizar ou endurecer a aplicação de penas a advogados faltosos, terá de passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Busato observa que o regime vigente, que prevê 90 dias de suspensão para advogados que cometem faltas graves, é o instrumento de que a OAB dispõe atualmente para punir esses casos. Só depois desse prazo de suspensão é que o advogado pode ser julgado e, eventualmente, sofrer uma pena mais severa, como ser excluído dos quadros da OAB, conforme a gravidade da falta.
Para aprimorar e dar maior agilidade a esse sistema, observou Busato, vai depender do Congresso Nacional. Mas a OAB cumprirá seu papel - destacou - discutindo em seu Conselho Federal a questão e oferecendo alternativas e subsídios ao debate do Congresso e da sociedade.
Fonte: site do Conselho Federal da OAB.
Meu comentário: esta passando da hora da OAB tomar providências efetivas contra os bandidos com com carteira de Advogado.

quarta-feira, junho 07, 2006


OAB: nem todo advogado fere lei, nem todo deputado tem mensalão

Brasília, 06/06/2006 – O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Paraíba, Delosmar Mendonça Junior, saiu hoje (06) em defesa das prerrogativas dos advogados ao afirmar, na sessão plenária da OAB que teve a participação de membros da CPI do Tráfico de Armas, que a advocacia brasileira não pode ter sua atuação denegrida devido a condutas antiéticas de alguns poucos profissionais. Para justificar sua opinião, ele comparou a conduta dos parlamentares éticos com a dos envolvidos no esquema do “mensalão”.
E dirigiu-se aos integrantes da CPI: “Vossas Excelências representam o lado bom da Câmara, mesmo estando naquele que é, para muitos, o Parlamento do mensalão. Logo, não podemos confundir pessoas e suas condutas com as instituições. Não podemos, por conta de episódios como o mensalão e dos sanguessugas, falar mau de todos os deputados ou do Congresso Nacional como instituição”, comparou.A situação é a mesma no caso da advocacia, lembrou o conselheiro federal, afirmando que se há advogados que servem de pombos-correio entre detentos ou de conexão de membros de facções criminosas com o mundo exterior, não se pode dizer que toda a advocacia brasileira se presta a isso.
“Assim como não podemos dizer que todo deputado é corrupto e que toda a Câmara está envolvida na lama do mensalão”.Delosmar Mendonça é um dos 81 conselheiros que debateram alternativas de combate ao crime organizado com os integrantes da CPI do Tráfico de Armas na sede da OAB nacional. Além dos deputados Moroni Torgan (PFL-CE) e Paulo Pimenta (PT-RS), presidente e relator-geral da CPI, respectivamente, participaram das discussões os seguintes integrantes da CPI: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); Colbert Martins (PPS-BA); Josias Quintal (PSB-RJ); Neucimar Fraga (PL-ES); Raul Jungmann (PPS-PE); e Zulaiê Cobra (PSDB-SP). Delosmar fez, ainda, um apelo aos parlamentares. Pediu que fiquem atentos à garantia de manutenção das prerrogativas da advocacia quando forem apresentar sugestões de restrição da comunicação de presos e de combate ao crime organizado nas cadeias – o que deve acontecer no dia 3 de julho, quando se encerram os trabalhos da CPI do Tráfico de Armas.
Ele destacou que nem todo advogado é bandido e que as prerrogativas da classe devem ser mantidas em sua integralidade, para que se faça valer o Estado Democrático de Direito.“Não podemos, mesmo diante da necessidade que toda a sociedade clama, de evitar os contatos do crime organizado, cercear as prerrogativas dos advogados, criando um sentimento de desrespeito para com a advocacia, confundindo todos os seus integrantes com bandidos”, finalizou o conselheiro federal da OAB pela Paraíba.
(Fonte Jornal do Conselho Federal da OAB).

segunda-feira, junho 05, 2006

Ola
A ideia de criar este espaço é discutir a advocacia e o papel dos advogados no novo milênio, e teve como inspiração o Encontro Regional de Advogados, realizado em Uberlândia, onde o tema foi a Advocacia no Século XXI.
Vamos trazer sempre notícias e opiniões que dizem respeito aos problemas e dificuldades encontradas no dia a dia da Advocacia, bem como mostrar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que direta ou indiretamente influenciarão o trabalho da Advocacia.
Bem vindos a este espaço de discussão da advocacia.