quarta-feira, setembro 24, 2008

50 anos de vida – 20 anos de Constituição Federal

Quando nasci, em 1957, no Brasil 5 constituições tiveram sua vigência plena, a saber: 1824 (Imperial), 1891 (1ª republicana), 1934, 1937 (a Polaca), 1946, e posteriormente mais 3 continuaram a saga de fábrica de constituições da nação brasileira: 1967, 1969 (Ec 01/09) e 1988.

Fazendo uma retrospectiva vemos que o Brasil teve uma nova constituição a cada 23 anos aproximadamente, sendo a mais longeva delas a Imperial que durou 67 anos, e a mais curta a de 1967, com apenas 2 anos.

O que leva nosso país a ter sua lei magna mudada a cada 23 anos? Talvez a resposta possa ser encontrada na seguinte definição de constituição: Constituição é a soma dos fatores reais do poder que governa nossa sociedade (Lassalle Ferdinand, o que é uma constituição)

A partir dessa definição podemos começar a entender o significado de tantas constituições pois sendo o resultado das forças reais que regem a nação, podemos concluir que as constituições revogadas não foram feitas de acordo com as forças reais que governam nossa sociedade, sendo a exceção a constituição imperial que foi revogada com a implantação do regime republicano.

Prosseguindo nessa análise e falando da constituição que ora aniversaria notamos que suas regras são sistematicamente desrespeitadas por toda a sociedade brasileira, e principalmente por aqueles que deveriam respeitá-la e fazê-la ser cumprida, os três poderes da república.

O principal ataque vem da parte do legislativo com uma inoperância legislativa e uma avidez por emendar a constituição que ouso dizer que desfiguraram completamente a constituição cidadã de Ulysses Guimarães e a transformaram numa verdadeira colcha de retalhos, e que ficará cada vez mais retalhada se levadas em conta todas as emendas constitucionais em trâmite no congresso nacional.

Segundo Ives Gandra em artigo denominado “Os Males da Constituinte” (Revista Visão Jurídica, nº 21) “no momento, há 1600 projetos de emenda constitucional (1200 na Câmara e 400 no Senado)”, o que mostra claramente a falta de preparo do legislador que pensa ser a constituição um simples texto de lei ordinária, a qual pode ser alterada ao seu bel prazer.

Ainda segundo Gandra, no artigo acima citado, foram “aprovadas 59 emendas (53 no processo ordinário e 6 no processo revisional) em menos de 20 anos, quando a constituição americana recebeu 24 emendas em 220 anos”, o que evidencia de forma clara e inequívoca como a constituição federal já foi e pode ainda ser desfigurada.

Um dos grandes males de que padece nossa constituição é ter nascido parlamentarista, mas viver e reger um sistema presidencialista, sem que uma reforma séria a adequasse ao novo sistema de governo, escolhido em plebiscito pela população brasileira, restando assim diversos mecanismos que emperram o sistema, como as medidas provisórias que entulham a votação de projetos e atrapalham a atividade legislativa.

O poder executivo também tem sua cota de desrespeito a legislação constitucional pois muitos dos direitos nela garantidos são sistematicamente desrespeitados, a começar pelo direito à privacidade como mostram claramente as escutas telefônicas que recentemente abalaram o pais, no escândalo conhecido como grampolândia, em que até o presidente do Supremo Tribunal Federal descobriu que havia sido vitima de escutas telefônicas perpetradas por possíveis servidores públicos federais, e como sempre a discussão debandou para a capacidade técnica do órgão

acusado em fazer ou não a escuta, mas mais uma vez negligencia o mais importante: a transparência com que as investigações devem ser feitas, principio constitucional da administração pública.

Também tal desrespeito atinge ao judiciário, pois tendo em vista o número de normas legais em algum momento uma decisão estará desrespeitando a Constituição Federal.

Os dados abaixo foram tirados de um estudo denominado “Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 18 anos da Constituição Federal de 1988”, publicado pelo IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (disponível em http://www.ibpt.com.br/estudos/estudos.viw.php?estudo_id=9a1158154dfa42caddbd0694a4e9bdc8), e espelham muito bem o
verdadeiro “Samba do Crioulo Doido” que se transformou o sistema Judiciário Brasileiro que não consegue entender, conhecer e aplicar as leis que compõem nosso sistema legal, e desrespeita o Código de Processo Civil, e por tabela a Constituição Federal.

“Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2006 (seu 18° aniversário), foram editadas no Brasil 3.510.804 (três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e quatro) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média 534 normas editadas todos os dias ou 738 normas editadas por dia útil”.

“Normas Gerais Federais”

“No âmbito federal, foram editadas 141.771 normas desde a promulgação da Constituição Federal, passando por 6 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 63 leis complementares, 3.701 leis ordinárias, 940 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições de medidas provisórias, 8.947 decretos federais e 122.568 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.)”.

“Em média, foram editadas 21,57 normas federais por dia ou 31,6 normas federais por dia útil nestes 18 anos”.

Para uma comparação o artigo fala em seis emendas constitucionais, hoje são mais de 50, e se todas as emendas citadas por Gandra se concretizarem provavelmente a constituição brasileira passará ao livro dos recordes de constituição mais emendada do mundo.

A pergunta que devemos fazer neste momento é: temos alguma coisa para comemorar após a promulgação da Constituição Federal de 1988?

Sim, e a resposta só pode ser afirmativa, pois embora haja ainda muito por fazer, vivemos uma liberdade sem precedentes em nossa história, ou para citarmos a frase favorita no Excelentíssimo Senhor Presidente da República: “Nunca antes na historia deste país...” tivemos tanta cpi investigando desmandos do poder, prisão de gente considerada graúda, queda de ministros por suspeita de negócios ilícitos, e mesmo que não se chegue á uma conclusão onde se devam punir os culpados e pouquíssimos são efetivamente punidos, mas pelo menos começa a se mostrar a face oculta do poder, e isso nos três poderes da república.

Falta muito ainda para termos uma verdadeira democracia, mas estamos no caminho, porém é necessário um amplo respeito à carta magna do país, por parte do governo, e principalmente por parte do povo brasileiro, pois na medida em que conhecer a constituição federal saberá dos seus direitos (o que todos tem na ponta da língua), mas conhecerá a suas obrigações para com a nação, e poderá cobrar dos três poderes da República o efetivo respeito e obediência às normas constitucionais.

sábado, junho 28, 2008

Formação profissional do Advogado II


Retomando o tema, havíamos falado anteriormente sobre a formação humanística que deve ter o Advogado, e faremos uma extensão daquilo que foi falado, estendendo tal entendimento a todos os operadores do direito, principalmente Advogados, Magistrados e Promotores.


Assim é que em artigo que trata da matéria de autoria do Doutor Jarbas Andrade Marchioni, intitulado Iniciação à Advocacia, o mesmo lista alguns livros que devem, ou pelo menos deveriam fazer parte do acervo literário de todo Advogado, especificamente falando sobre livros de português aponta o Ilustre Jurista:


“Bons cursos de português e redação são sempre aconselháveis; ter à mão dicionários de qualidade para profissionais como “Caldas Aulete” ou “Cândido Figueiredo” é indispensável. Sugiro também o livro “Questões Vernáculas”, de Napoleão Mendes de Almeida (que mantinha o melhor curso de português do país, e por correspondência!).

Deve o advogado, também, manter uma boa obra de Gramática. A leitura dos clássicos como Ruy Barbosa ou Padre Vieira é aconselhável, não para o profissional escrever ou falar como eles, isso não! Mas pode-se deles tirar lições muito úteis de como abordar um assunto, como efetuar uma colocação de problema ou criar figuras muito expressivas.”


Ao que acrescentamos:


Manual de Redação da Presidência da República. Gabinete da Casa Civil.

Manual de Redação Profissional. José Maria da Costa. Ed. Millenium.

Vocabulário Jurídico. De Plácido e Silva. Ed. Forense

Curso de Português Jurídico. Regina Toledo Damião. Ed. Atlas.


Um sólido conhecimento em filosofia também se faz necessário, portanto dentre os clássicos filosóficos destacamos aqueles de maior importância no estudo da formação das Leis e o do Estado, não sendo tal rol excludente, mas meramente indicativo:


Filosofia do Direito. Miguel Reale.

Leviatã. Thomas Hobbes.

O Espírito das Leis. Montesquieu.

O Contrato Social. Rousseau.

O Príncipe. Machiavel.

A Critica da Razão Pura. Imannuel Kant

Dois Tratados sobre o Governo. John Locke.

Tratado da Natureza Humana. David Hume.

Leis Livros I, II, e III. Marcus Tulius Cícero.

Suma Teológica. Tomas de Aquino.

Sobre os Direitos de Guerra e Paz. Hugo Grócio.

Filosofia do Direito. Hegel.

A Teoria Pura do Direito. Hans Kelsen.

A teoria do ordenamento jurídico. Norberto Bobbio

O Positivismo Jurídico. Norberto Bobbio

Os Grandes Filósofos do Direito. Clarence Morris (org). (contém um resumo dos livros de vários dos livros indicados)


Falando especificamente aos Advogados em sua profissão, mas lembrando aos Magistrados e Promotores que a eles também se indica a leitura, os livros que ensinam de forma clara e concisa a arte de Advogar, em rol meramente indicativo:


O Dever do Advogado. Ruy Barboza.

Oração aos Moços. Ruy Barboza.

O Advogado. Henri Robert.

Eles, os Juízes, vistos por nós, os Advogados. Piero Calamandrei


Finalmente adentramos a seara da prática do dia a dia do advogado, onde poderíamos indicar um sem numero de livros, mas faremos a indicação daqueles que julgamos o mínimo necessário para um exercício correto e ético da advocacia:


Estatuto da OAB e Código de Ética.

Manual do Advogado. Waldemar P. da Luz. (Contém informações gerais sobre direito, bem como peças práticas, úteis ao advogado que inicia na profissão.)

Manual de Práticas do Advogado. João Roberto Parizatto. (Contém informações gerais sobre direito, bem como peças práticas, úteis ao advogado que inicia na profissão.)

Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Paulo Luiz Netto Lobo. (Como o próprio nome indica traz comentários ao estatuto da OAB).


Finalmente sobre a relação cliente advogado, reproduzimos texto que recebemos via internet, não podendo precisar a autoria do mesmo, a que pedimos vênia para reproduzi-lo, e muito embora possa trazer de forma engraçada a relação com os clientes, não deixa de apontar algumas verdades sobre essa relação nem sempre pacifica:


MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO ou

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER:

1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente.

Impressionante, não?

Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?

5- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.

6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?

7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimentos, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas juridicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador do Estado, engenheiro sempre ofende, ok?

9- Não existe apenas um arrazoadozinho - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado.

Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;

10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisa que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo.

Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se vc pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem ..... ).

A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. V. deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.

ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!.

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...


Vale a pena lembrar que o patrimônio imaterial do Advogado é construído inicialmente na faculdade onde, aos poucos, irá montando seu acervo bibliográfico, ao mesmo tempo em que aprimora seus conhecimentos jurídicos, e que após sua colação de grau, já no exercício da profissão, jamais deixe de estudar e ler, pois a sua cultura jurídica e formação profissional sempre estarão em constante formação.


A Advocacia é talvez a segunda mais antiga profissão do mundo, e se hoje passa por uma crise, como a primeira mais antiga profissão do mundo, que ainda não é reconhecida como tal e que nem por isso deixa de merecer o respeito de todos embora aviltada diariamente, a Advocacia vem sendo transformada em verdadeiro antro de mercantilismo por parte de alguns de seus integrantes, que não estudam, não agem dentro dos ditames e limites da ética, levando à juizes e promotores (alguns) a desrespeitar a prerrogativa dos Advogados na sua missão de defender o direito inalienável do cidadão viver a plena liberdade o estado democrático de direito, esquecendo se estes últimos que sem o advogado não existe liberdade, e que um dia poderão precisar do préstimo de um profissional da Advocacia.


Para que haja um respeito maior ao Advogado e sua missão, necessário que estes estudem, se apliquem na defesa de seus clientes, mas NUNCA, NUNCA MESMO transgridam os limites da ética profissional.


Araguari 28 de junho de 2008

Marcelo Inácio Marques Pereira

sexta-feira, abril 27, 2007

Heróicos advogados do Brasil...

A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques.
Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados.
Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época).
Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado.
No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..."
Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já ". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas...

Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Recebi o e-mail do colega, e não pude resistir a publicá-lo no blog.
Respeitando o direito o direito autoral, enviei ao colega Dr. Elias um e-mail solicitando a autorização para a publicação do artigo, o qual reproduzo abaixo:

----- Original Message -----
From: Eliasmattarassad
To: marceloinacio.pereira@bol.com.br
Sent: Thursday, April 26, 2007 10:46 AM
Subject: Elias Mattar Assad

Prezado Colega Marcelo,

Fica o Colega autorizado sempre a divulgar em seu blog meus escritos.

Considero uma honra.

Ao dispor e coloco ao seu dispor todas as últimas crônicas escritas que estão no site http://www.eliasmattarassad.com.br/ no ícone imprensa ou crônicas.

Pode dispor daquelas que lhe parecerem aptas.

Ao dispor.

Elias Mattar Assad

Portanto agradeço ao Dr. Elias, o qual não conheço pessoalmente, o exemplo em seu artigo de o que é ser ADVOGADO em tempos difíceis como foram os chamados anos de chumbo, em que apenas falar a palavra direito era motivo de ser tachado de comunista, subversivo, e outras tantas coisas que graças a Deus, e principalmente a poucos Advogados corajosos que ousaram enfrentar a ditadura e defender os presos políticos, garantindo assim os direitos e liberdades que desfrutamos hoje.
Vi um exemplo de como a OAB em sua luta pelo estado democrático de direito foi alvejada de forma brutal por aqueles que se julgavam donos do poder e para os quais democracia e liberdade eram palavras proibidas, pois a o visitar a sede da OAB em Brasília, estive frente a mesa que Dona Lyda Monteiro da Silva foi vitima, dentro da sede da OAB, de uma carta bomba.
Ocupa esta mesa, tal qual ficou no dia do atentado, lugar de destaque no Museu, como a lembrar nos de que a vida do Advogado é sempre lutar pelas liberdades e pelo estado democrático de direito, não devendo nunca abaixar sua cabeça e se amedrontar, pois ao fazer isso perde o cidadão sua liberdade e por conseqüência sua própria vida.

quarta-feira, março 28, 2007

A Indispensabilidade do Advogado


Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal de 1988)

Recentemente foi publicado no jornal Gazeta do Triângulo um artigo com o título “Juíza quer evitar liberação de presos do município”, onde a Juíza titular da Vara Criminal de Araguari expressa sua preocupação com a greve dos defensores públicos, o que colocaria em risco os inquéritos em andamento, e por causa da exação de prazo, bem como da falta de defensores, os presos não poderiam ser julgados e teriam que ser colocados em liberdade.

Não cabe qualquer comentário à cerca da greve, mesmo porque a intenção aqui é abordar a questão da indispensabilidade do Advogado, principalmente frente à determinados Magistrados e membros do Ministério Público que quando tratam com os Advogados desrespeitam as prerrogativas destes, ignorando por completo o que diz a Constituição Federal em seu artigo 133, e também o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Muitas vezes temos encontrado situações em que o Advogado tem seus direitos desrespeitados, pois os Magistrados não se lembram que:

1) foram Advogados (a maioria);
2) sem o trabalho dos Advogados não podem exercer sua função jurisdicional;
3) invariavelmente, quando aposentados, voltam a advogar; ou seja, desrespeitam a classe que fizeram parte um dia e que novamente voltarão a fazer parte.

O fato é que a noticia in comento neste artigo mostra o quanto estes operadores do Direito estão equivocados em seus juízos de valor sobre a Advocacia, os Advogados e sua missão de defender, sem exceções, todos os que se defrontam com a Justiça.

Transcrevo Rui Barbosa em a “A Missão do Advogado”:

“Do que a esse respeito se usa e pensa nos Estados Unidos, temos documento categórico no livro escrito sobre a ética forense por um eminente magistrado americano, o Juiz Sharswood da Suprema Corte da Pensilvânia. Professando, na universidade desse estado, sobre os deveres da nossa profissão, ensinava ele aos seus ouvintes:
O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em manter um pleito injusto, nem pelo erro do tribunal, se este em erro cair, sendo-lhe favorável no julgamento. Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão. O advogado, pois, que recusa a assistência profissional, por considerar, no seu entendimento, a causa como injusta e indefensável, usurpa as funções, assim do juiz, como do júri (An Essay on Professional Ethics, pp. 83-6).”

Ao citar tal trecho e reproduzi-lo, mostra ele significativo comentário sobre a matéria que tratamos, pois embora não remunerado pelo Estado, o Advogado é sim um Funcionário dos Tribunais, pois é ele que carreia aos autos os fatos, as provas e evidências, que permitem ao Juiz formular seu juízo de valor e dizer o direito, dentro de sua função maior: a Jurisdição.

Também esclarecedor é o trecho “Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão”.

Porém valho me aqui de outro trecho, este transcrito de Henri Robert do livro O Advogado, para mostrar como são vistos e tratados os Advogados:

“Há uma tendência excessiva para representá-lo na figura de um insuportável tagarela, um sujeito espertalhão, chicaneiro, manhoso, encrenqueiro, capaz de defender qualquer causa, alegando inocência mesmo quando está convencido da culpabilidade...”

Embora extremamente ácido e crítico o comentário feito pelo autor, destacamos o trecho "capaz de defender qualquer causa" porque ele tem correlação com o titulo deste artigo, pois o Advogado é sim “capaz de defender qualquer causa” e todos, sem exceção, têm o seu direito de defesa garantido na Constituição Federal de 1988.

Não existindo Advogados para defender qualquer causa, o sistema Judiciário falha e resulta na preocupação da Emérita Juíza da Vara Criminal da Comarca de Araguari, com que abrimos o presente artigo, de que não poderá dar andamento aos processos e inquéritos que correm na vara criminal desta comarca, liberando todos aqueles que dependem de uma sentença absolutória ou condenatória.

Continuando ainda os comentários sobre a frase “capaz de defender qualquer causa”, é claro que esta colocação do autor deve ser examinada à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a responsabilidade do Advogado ao patrocinar lide temerária, e, portanto, a expressão “qualquer causa” deve ser entendida como todas as causas excluídas aquelas consideradas lide temerária ou sem qualquer fundamento legal.

Assim quando as prerrogativas dos Advogados são desrespeitadas, o que está sendo desrespeitado é o próprio fundamento do Poder Judiciário pois, o Advogado é parte inerente deste poder, apenas não sendo formalmente um servidor publico remunerado, mas também é admitido por meio de concurso, através do Exame de Ordem que procura dar mais qualidade ao bacharel de direito que opta pela Advocacia.

Investe ainda a OAB na formação pos acadêmica, oferecendo cursos presenciais e através da educação à distância onde os Advogados podem se reciclar e aumentar seus conhecimentos, visando com isso aumentar a qualificação profissional de seus membros. (a respito ler o artigo Formação do Advogado, neste blog)

Claro que está que o sistema não é perfeito e muitos “advogados” se ligam a facções criminosas, ou desconhecem totalmente o significado da Ética Profissional, mas vale aqui lembrar o alerta do Presidente Roberto Busatto de que o crime organizado vem se preparando para infiltrar seus agentes na Magistratura e no Ministério Público (ver artigo neste blog).

O que devemos fazer, como Advogados, é lutar sempre para que nossas prerrogativas sejam respeitadas, pois, ao avaliarmos a atuação do Advogado concluímos ser este o grande defensor da bandeira do estado democrático de direito e das liberdades e garantias constitucionais, não merecendo ser tratados com desdém, descaso, e desrespeito seja lá por quem for, Juizes, Promotores, Autoridades Policiais, pois ao agirem assim estes profissionais estão desrespeitando tudo aquilo o que juraram defender.

segunda-feira, setembro 18, 2006

Formação profissional do Advogado

Em recente artigo denominado “A Importância do Conhecimento Geral na Formação Profissional”, a revista Visão Jurídica n° 05 (Ed. Escala, 09/2006) aborda o tema da formação profissional dos operadores do direito sob o prisma de que não basta o conhecimento técnico, mas que é preciso ir além deste.

Segundo o Ilustre Advogado Adelmo Emerenciano, citado pelo artigo, “O bom advogado precisa entender o homem, suas relações sociais, assim como os compromissos, com a moral e a ética, temas que não estão disponíveis nos códigos”.

A mesma revista em seu número 01, trouxe matéria interessante sobre a reforma no ensino no direito, onde aborda a questão do sofrível ensino jurídico promovido pelas faculdades em nosso país, claro que existem as exceções, que mais se preocupam com os lucros do que propriamente em formar profissionais que atendam o mercado de trabalho e suas crescentes exigências.

Porém, injusto será colocar a culpa somente nos cursos de direito, pois que a deficiência da formação do profissional do direito, e não só desta área, mas de todas as áreas profissionais, vem da falta de estrutura do ensino fundamental, pois o aluno desta etapa sai da escola quase um analfabeto funcional, ou seja, sabe ler, mas não sabe entender, lê por obrigação, mas não para adquirir conhecimentos.

Matérias como filosofia e Sociologia permitem ao operador do direito adquirir ferramentas de compreensão do mundo que o cerca, podendo entender, criticar e formar um juízo de valor mais próximo da realidade, que possibilite aplicar a legislação de forma mais justa e benéfica para a sociedade, mas não são ensinadas com devem, mesmo porque muitas vezes os profissionais que lecionam nestas faculdades não têm eles próprios uma formação sólida e ampla.

Assim podemos identificar uma outra deficiência na formação do profissional do direito, que é a falta de conhecimentos universais, pois aliada a deficiência da formação humanística, o operador do direito deve procurar entender a realidade que o cerca, lendo jornais e se atualizando nas mais diversas áreas, pois como compreender as implicações éticas, morais e jurídicas de assuntos polêmicos como clonagem humana, que fatalmente irão parar nas barras dos tribunais.

Outro efeito desta maior compreensão da realidade por meio do conhecimento universal, é que o operador do direito pode contribuir para o aprimoramento da legislação através e é da interpretação desta através das jurisprudências, o que já aconteceu com diversas alterações do antigo código civil (CCB 1916), e como vem acontecendo com as recentes alterações do CPC.

A matéria prima de trabalho do operador do direito é um profundo conhecimento da língua portuguesa, e sem o domínio desta, não há como expressar as idéias e argumentar com propriedade, por mais brilhante que seja o raciocínio, sendo, portanto, fundamental ao operador de direito saber escrever, falar e ler corretamente, possuindo um grande vocabulário, que só se adquire pela leitura de obras literárias de boa qualidade, e filosóficas, estas últimas proporcionando um conhecimento do homem e o contexto universal em que se insere.

A revista Mercado & Negócios Advogados n° 11 traz interessante reportagem sobre a questão de estágio nos escritórios de advocacia, e aborda o assunto da questão da redação de peças e pareceres, que vem sendo cada vez mais exigida e abordada pelas seleções.

Cita o artigo o Advogado Heitor Bastos Tigre que diz o seguinte: “Na minha opinião 95% dos candidatos ao estágio não sabem escrever. Muitos chegam querendo redigir pareceres, mas não sabem nem escrever um bilhete. E pior, não fazem questão de aprender”.

Com certeza um profissional que não quer aprender terá um desempenho sofrível em qualquer área que atue, por isso é fundamental, antes de tudo a vontade de buscar o aprendizado através do esforço pessoal que complemente as deficiências do ensino regular, e para isso a busca sistemática da leitura pode auxiliar e reeducar o pensamento, aumentando a capacidade de argumentação e raciocínio.

Ante de tais considerações podemos salientar a grande diferença entre ler simplesmente, e ler, entender e formar juízos, que são necessários para que o profissional do direito possa aplicar a lei ao caso concreto. Exemplificando, o Advogado, ao ser consultado sobre determinada causa deve antes de aceitar, entender e formar um juízo de valor sobre questão apresentada, e se a mesma reúne condições de ser apresentada junto aos tribunais.

Diante desta equação complicada, surge a questão: estão os profissionais que militam nas lides forenses (advogados, juízes, promotores, serventuários) preparados para entender e fazer frente aos desafios de aplicar a lei e fazer valer a justiça, nesta época de crescentes desafios jurídicos apresentados pelo desenvolvimento técnico-científico?

O que podemos dizer é que uma sólida formação humanística conduz o operador de direito à um pensamento dinâmico e vivo da sociedade em que vive, compreendendo seus anseios e buscando seu aperfeiçoamento para atingir a tão sonhada paz social.

E essa formação humanística não é só conseguida nos bancos das escolas, mas principalmente através da vontade do profissional em se atualizar, ler em busca de conhecimento universal, e não somente técnico-jurídico, pois esta na diversidade e universalidade de conhecimentos a grande arma do profissional de direito para ser bem sucedido na carreira que escolheu seguir.

Concluindo, não basta ao operador de direito um profundo conhecimento jurídico, que é essencial, mas o conhecimento humanístico que lhe permita viver, entender, e modificar o meio em que vive para melhor.

Marcelo Inácio Marques Pereira
Advogados Advogando

terça-feira, julho 25, 2006


Busato: crime organizado pode tentar infiltrar-se no Judiciário

João Pessoa (PB), 24/07/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, alertou hoje (21) as autoridades e a sociedade brasileira sobre denúncias em poder da CPI do Tráfico de Armas, da Câmara dos Deputados, de que o crime organizado pode estar preparando-se para se infiltrar no Judiciário e no Ministério Público, incentivando entre seus membros a participação em concursos para magistrados e promotores. “Isso é algo absurdo e absolutamente aterrorizante”, afirmou Busato durante entrevista.
Ele pediu instrumentos ao Congresso Nacional para que a OAB possa combater com maior agilidade e eficiência o que chamou de “criminoso travestido em advogado”Para Roberto Busato, “a exemplo do criminoso travestido de advogado - e eu não acredito nessa história de advogado bandido, pois o que existe é bandido travestido em advogado, o que é mais grave -, o crime prepara-se para lançar o criminoso travestido em magistrado e o criminoso travestido em membro do Ministério Público”.
Segundo ele, informações nesse sentido chegaram à CPI das Armas por meio de levantamentos e depoimentos colhidos e precisam ser cuidadosamente analisadas e receber a devida atenção das autoridades competentes.Busato disse que há denúncias também de que os chefes do crime organizado têm patrocinado cursos de Direito para seus integrantes.
Tal atitude visaria a formação de advogados para defendê-los mais à frente, além da preparação para concursos à magistratura e ao Ministério Público. “Não se iludam, o crime está-se preparando para se infiltrar no Judiciário, e logo, logo estará no Executivo e nos demais poderes da República, o que é muito grave”.
O presidente nacional da OAB voltou a frisar que os instrumentos de que a entidade dispõe para combater os crimes de advogados que cometem falta ética são definidos por lei federal (8.906/94), que regula como deve ser o processo, os prazos e penas que podem ser aplicadas em caso de comprovação de crimes.
“Não é um processo interno da OAB, é lei federal, o Estatuto da Advocacia - é ele que estabelece as regras”, observou.Ele afirmou que a OAB vai iniciar a discussão sobre a possibilidade de mudanças nos procedimentos atuais para punir o “criminoso travestido em advogado”.
Mas ressaltou que qualquer medida no sentido de alterar e agilizar a forma do processo legal
existente, bem como dos prazos e penas previstas no Estatuto da Advocacia, é decisão que compete ao Congresso Nacional, a quem pediu redobrada atenção a essa questão
Fonte: Conselho Federal da OAB - http://www.oab.org.br
Meu comentário: sem comentários.......
Conselho da OAB discute dia 6 a questão ética da advocacia

Brasília, 25/07/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, marcou para o próximo dia 6, a partir das 14h, reunião extraordinária do Conselho Federal da entidade, em sua sede em Brasília, para começar a discutir eventuais mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94).
A idéia é examinar alternativas sobretudo ao sistema e regime de penalidades para advogados previstas naquele instrumento, diante de faltas ético-disciplinares cometidas no exercício da profissão. Mas Roberto Busato salienta que qualquer alteração efetiva na legislação, tendente a agilizar ou endurecer a aplicação de penas a advogados faltosos, terá de passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Busato observa que o regime vigente, que prevê 90 dias de suspensão para advogados que cometem faltas graves, é o instrumento de que a OAB dispõe atualmente para punir esses casos. Só depois desse prazo de suspensão é que o advogado pode ser julgado e, eventualmente, sofrer uma pena mais severa, como ser excluído dos quadros da OAB, conforme a gravidade da falta.
Para aprimorar e dar maior agilidade a esse sistema, observou Busato, vai depender do Congresso Nacional. Mas a OAB cumprirá seu papel - destacou - discutindo em seu Conselho Federal a questão e oferecendo alternativas e subsídios ao debate do Congresso e da sociedade.
Fonte: site do Conselho Federal da OAB.
Meu comentário: esta passando da hora da OAB tomar providências efetivas contra os bandidos com com carteira de Advogado.

quarta-feira, junho 07, 2006


OAB: nem todo advogado fere lei, nem todo deputado tem mensalão

Brasília, 06/06/2006 – O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Paraíba, Delosmar Mendonça Junior, saiu hoje (06) em defesa das prerrogativas dos advogados ao afirmar, na sessão plenária da OAB que teve a participação de membros da CPI do Tráfico de Armas, que a advocacia brasileira não pode ter sua atuação denegrida devido a condutas antiéticas de alguns poucos profissionais. Para justificar sua opinião, ele comparou a conduta dos parlamentares éticos com a dos envolvidos no esquema do “mensalão”.
E dirigiu-se aos integrantes da CPI: “Vossas Excelências representam o lado bom da Câmara, mesmo estando naquele que é, para muitos, o Parlamento do mensalão. Logo, não podemos confundir pessoas e suas condutas com as instituições. Não podemos, por conta de episódios como o mensalão e dos sanguessugas, falar mau de todos os deputados ou do Congresso Nacional como instituição”, comparou.A situação é a mesma no caso da advocacia, lembrou o conselheiro federal, afirmando que se há advogados que servem de pombos-correio entre detentos ou de conexão de membros de facções criminosas com o mundo exterior, não se pode dizer que toda a advocacia brasileira se presta a isso.
“Assim como não podemos dizer que todo deputado é corrupto e que toda a Câmara está envolvida na lama do mensalão”.Delosmar Mendonça é um dos 81 conselheiros que debateram alternativas de combate ao crime organizado com os integrantes da CPI do Tráfico de Armas na sede da OAB nacional. Além dos deputados Moroni Torgan (PFL-CE) e Paulo Pimenta (PT-RS), presidente e relator-geral da CPI, respectivamente, participaram das discussões os seguintes integrantes da CPI: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); Colbert Martins (PPS-BA); Josias Quintal (PSB-RJ); Neucimar Fraga (PL-ES); Raul Jungmann (PPS-PE); e Zulaiê Cobra (PSDB-SP). Delosmar fez, ainda, um apelo aos parlamentares. Pediu que fiquem atentos à garantia de manutenção das prerrogativas da advocacia quando forem apresentar sugestões de restrição da comunicação de presos e de combate ao crime organizado nas cadeias – o que deve acontecer no dia 3 de julho, quando se encerram os trabalhos da CPI do Tráfico de Armas.
Ele destacou que nem todo advogado é bandido e que as prerrogativas da classe devem ser mantidas em sua integralidade, para que se faça valer o Estado Democrático de Direito.“Não podemos, mesmo diante da necessidade que toda a sociedade clama, de evitar os contatos do crime organizado, cercear as prerrogativas dos advogados, criando um sentimento de desrespeito para com a advocacia, confundindo todos os seus integrantes com bandidos”, finalizou o conselheiro federal da OAB pela Paraíba.
(Fonte Jornal do Conselho Federal da OAB).

segunda-feira, junho 05, 2006

Ola
A ideia de criar este espaço é discutir a advocacia e o papel dos advogados no novo milênio, e teve como inspiração o Encontro Regional de Advogados, realizado em Uberlândia, onde o tema foi a Advocacia no Século XXI.
Vamos trazer sempre notícias e opiniões que dizem respeito aos problemas e dificuldades encontradas no dia a dia da Advocacia, bem como mostrar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que direta ou indiretamente influenciarão o trabalho da Advocacia.
Bem vindos a este espaço de discussão da advocacia.