segunda-feira, setembro 18, 2006

Formação profissional do Advogado

Em recente artigo denominado “A Importância do Conhecimento Geral na Formação Profissional”, a revista Visão Jurídica n° 05 (Ed. Escala, 09/2006) aborda o tema da formação profissional dos operadores do direito sob o prisma de que não basta o conhecimento técnico, mas que é preciso ir além deste.

Segundo o Ilustre Advogado Adelmo Emerenciano, citado pelo artigo, “O bom advogado precisa entender o homem, suas relações sociais, assim como os compromissos, com a moral e a ética, temas que não estão disponíveis nos códigos”.

A mesma revista em seu número 01, trouxe matéria interessante sobre a reforma no ensino no direito, onde aborda a questão do sofrível ensino jurídico promovido pelas faculdades em nosso país, claro que existem as exceções, que mais se preocupam com os lucros do que propriamente em formar profissionais que atendam o mercado de trabalho e suas crescentes exigências.

Porém, injusto será colocar a culpa somente nos cursos de direito, pois que a deficiência da formação do profissional do direito, e não só desta área, mas de todas as áreas profissionais, vem da falta de estrutura do ensino fundamental, pois o aluno desta etapa sai da escola quase um analfabeto funcional, ou seja, sabe ler, mas não sabe entender, lê por obrigação, mas não para adquirir conhecimentos.

Matérias como filosofia e Sociologia permitem ao operador do direito adquirir ferramentas de compreensão do mundo que o cerca, podendo entender, criticar e formar um juízo de valor mais próximo da realidade, que possibilite aplicar a legislação de forma mais justa e benéfica para a sociedade, mas não são ensinadas com devem, mesmo porque muitas vezes os profissionais que lecionam nestas faculdades não têm eles próprios uma formação sólida e ampla.

Assim podemos identificar uma outra deficiência na formação do profissional do direito, que é a falta de conhecimentos universais, pois aliada a deficiência da formação humanística, o operador do direito deve procurar entender a realidade que o cerca, lendo jornais e se atualizando nas mais diversas áreas, pois como compreender as implicações éticas, morais e jurídicas de assuntos polêmicos como clonagem humana, que fatalmente irão parar nas barras dos tribunais.

Outro efeito desta maior compreensão da realidade por meio do conhecimento universal, é que o operador do direito pode contribuir para o aprimoramento da legislação através e é da interpretação desta através das jurisprudências, o que já aconteceu com diversas alterações do antigo código civil (CCB 1916), e como vem acontecendo com as recentes alterações do CPC.

A matéria prima de trabalho do operador do direito é um profundo conhecimento da língua portuguesa, e sem o domínio desta, não há como expressar as idéias e argumentar com propriedade, por mais brilhante que seja o raciocínio, sendo, portanto, fundamental ao operador de direito saber escrever, falar e ler corretamente, possuindo um grande vocabulário, que só se adquire pela leitura de obras literárias de boa qualidade, e filosóficas, estas últimas proporcionando um conhecimento do homem e o contexto universal em que se insere.

A revista Mercado & Negócios Advogados n° 11 traz interessante reportagem sobre a questão de estágio nos escritórios de advocacia, e aborda o assunto da questão da redação de peças e pareceres, que vem sendo cada vez mais exigida e abordada pelas seleções.

Cita o artigo o Advogado Heitor Bastos Tigre que diz o seguinte: “Na minha opinião 95% dos candidatos ao estágio não sabem escrever. Muitos chegam querendo redigir pareceres, mas não sabem nem escrever um bilhete. E pior, não fazem questão de aprender”.

Com certeza um profissional que não quer aprender terá um desempenho sofrível em qualquer área que atue, por isso é fundamental, antes de tudo a vontade de buscar o aprendizado através do esforço pessoal que complemente as deficiências do ensino regular, e para isso a busca sistemática da leitura pode auxiliar e reeducar o pensamento, aumentando a capacidade de argumentação e raciocínio.

Ante de tais considerações podemos salientar a grande diferença entre ler simplesmente, e ler, entender e formar juízos, que são necessários para que o profissional do direito possa aplicar a lei ao caso concreto. Exemplificando, o Advogado, ao ser consultado sobre determinada causa deve antes de aceitar, entender e formar um juízo de valor sobre questão apresentada, e se a mesma reúne condições de ser apresentada junto aos tribunais.

Diante desta equação complicada, surge a questão: estão os profissionais que militam nas lides forenses (advogados, juízes, promotores, serventuários) preparados para entender e fazer frente aos desafios de aplicar a lei e fazer valer a justiça, nesta época de crescentes desafios jurídicos apresentados pelo desenvolvimento técnico-científico?

O que podemos dizer é que uma sólida formação humanística conduz o operador de direito à um pensamento dinâmico e vivo da sociedade em que vive, compreendendo seus anseios e buscando seu aperfeiçoamento para atingir a tão sonhada paz social.

E essa formação humanística não é só conseguida nos bancos das escolas, mas principalmente através da vontade do profissional em se atualizar, ler em busca de conhecimento universal, e não somente técnico-jurídico, pois esta na diversidade e universalidade de conhecimentos a grande arma do profissional de direito para ser bem sucedido na carreira que escolheu seguir.

Concluindo, não basta ao operador de direito um profundo conhecimento jurídico, que é essencial, mas o conhecimento humanístico que lhe permita viver, entender, e modificar o meio em que vive para melhor.

Marcelo Inácio Marques Pereira
Advogados Advogando