quarta-feira, março 28, 2007

A Indispensabilidade do Advogado


Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal de 1988)

Recentemente foi publicado no jornal Gazeta do Triângulo um artigo com o título “Juíza quer evitar liberação de presos do município”, onde a Juíza titular da Vara Criminal de Araguari expressa sua preocupação com a greve dos defensores públicos, o que colocaria em risco os inquéritos em andamento, e por causa da exação de prazo, bem como da falta de defensores, os presos não poderiam ser julgados e teriam que ser colocados em liberdade.

Não cabe qualquer comentário à cerca da greve, mesmo porque a intenção aqui é abordar a questão da indispensabilidade do Advogado, principalmente frente à determinados Magistrados e membros do Ministério Público que quando tratam com os Advogados desrespeitam as prerrogativas destes, ignorando por completo o que diz a Constituição Federal em seu artigo 133, e também o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Muitas vezes temos encontrado situações em que o Advogado tem seus direitos desrespeitados, pois os Magistrados não se lembram que:

1) foram Advogados (a maioria);
2) sem o trabalho dos Advogados não podem exercer sua função jurisdicional;
3) invariavelmente, quando aposentados, voltam a advogar; ou seja, desrespeitam a classe que fizeram parte um dia e que novamente voltarão a fazer parte.

O fato é que a noticia in comento neste artigo mostra o quanto estes operadores do Direito estão equivocados em seus juízos de valor sobre a Advocacia, os Advogados e sua missão de defender, sem exceções, todos os que se defrontam com a Justiça.

Transcrevo Rui Barbosa em a “A Missão do Advogado”:

“Do que a esse respeito se usa e pensa nos Estados Unidos, temos documento categórico no livro escrito sobre a ética forense por um eminente magistrado americano, o Juiz Sharswood da Suprema Corte da Pensilvânia. Professando, na universidade desse estado, sobre os deveres da nossa profissão, ensinava ele aos seus ouvintes:
O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em manter um pleito injusto, nem pelo erro do tribunal, se este em erro cair, sendo-lhe favorável no julgamento. Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão. O advogado, pois, que recusa a assistência profissional, por considerar, no seu entendimento, a causa como injusta e indefensável, usurpa as funções, assim do juiz, como do júri (An Essay on Professional Ethics, pp. 83-6).”

Ao citar tal trecho e reproduzi-lo, mostra ele significativo comentário sobre a matéria que tratamos, pois embora não remunerado pelo Estado, o Advogado é sim um Funcionário dos Tribunais, pois é ele que carreia aos autos os fatos, as provas e evidências, que permitem ao Juiz formular seu juízo de valor e dizer o direito, dentro de sua função maior: a Jurisdição.

Também esclarecedor é o trecho “Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão”.

Porém valho me aqui de outro trecho, este transcrito de Henri Robert do livro O Advogado, para mostrar como são vistos e tratados os Advogados:

“Há uma tendência excessiva para representá-lo na figura de um insuportável tagarela, um sujeito espertalhão, chicaneiro, manhoso, encrenqueiro, capaz de defender qualquer causa, alegando inocência mesmo quando está convencido da culpabilidade...”

Embora extremamente ácido e crítico o comentário feito pelo autor, destacamos o trecho "capaz de defender qualquer causa" porque ele tem correlação com o titulo deste artigo, pois o Advogado é sim “capaz de defender qualquer causa” e todos, sem exceção, têm o seu direito de defesa garantido na Constituição Federal de 1988.

Não existindo Advogados para defender qualquer causa, o sistema Judiciário falha e resulta na preocupação da Emérita Juíza da Vara Criminal da Comarca de Araguari, com que abrimos o presente artigo, de que não poderá dar andamento aos processos e inquéritos que correm na vara criminal desta comarca, liberando todos aqueles que dependem de uma sentença absolutória ou condenatória.

Continuando ainda os comentários sobre a frase “capaz de defender qualquer causa”, é claro que esta colocação do autor deve ser examinada à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a responsabilidade do Advogado ao patrocinar lide temerária, e, portanto, a expressão “qualquer causa” deve ser entendida como todas as causas excluídas aquelas consideradas lide temerária ou sem qualquer fundamento legal.

Assim quando as prerrogativas dos Advogados são desrespeitadas, o que está sendo desrespeitado é o próprio fundamento do Poder Judiciário pois, o Advogado é parte inerente deste poder, apenas não sendo formalmente um servidor publico remunerado, mas também é admitido por meio de concurso, através do Exame de Ordem que procura dar mais qualidade ao bacharel de direito que opta pela Advocacia.

Investe ainda a OAB na formação pos acadêmica, oferecendo cursos presenciais e através da educação à distância onde os Advogados podem se reciclar e aumentar seus conhecimentos, visando com isso aumentar a qualificação profissional de seus membros. (a respito ler o artigo Formação do Advogado, neste blog)

Claro que está que o sistema não é perfeito e muitos “advogados” se ligam a facções criminosas, ou desconhecem totalmente o significado da Ética Profissional, mas vale aqui lembrar o alerta do Presidente Roberto Busatto de que o crime organizado vem se preparando para infiltrar seus agentes na Magistratura e no Ministério Público (ver artigo neste blog).

O que devemos fazer, como Advogados, é lutar sempre para que nossas prerrogativas sejam respeitadas, pois, ao avaliarmos a atuação do Advogado concluímos ser este o grande defensor da bandeira do estado democrático de direito e das liberdades e garantias constitucionais, não merecendo ser tratados com desdém, descaso, e desrespeito seja lá por quem for, Juizes, Promotores, Autoridades Policiais, pois ao agirem assim estes profissionais estão desrespeitando tudo aquilo o que juraram defender.