segunda-feira, julho 25, 2011

Nosso direito – Função do Ministério Público

Em artigo já publicado nesta coluna falamos sobre o que é o Ministério Público e sua composição, porém não nos detivemos em analisar de modo mais profundo as suas funções.

É o que pretendemos com o presente artigo expondo de forma clara e detalhada suas funções, que são as seguintes a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (e das leis).

Para lembrar: é formado por promotores, curadores e procuradores, tendo cada um suas atribuições, porém sua face mais visível é a promotoria pública, porque é o encarregado da defesa do Estado nas ações penais, funcionando como órgão de acusação perante o judiciário. Porém mesmo exercendo esta função acusatória, o promotor de justiça deve zelar pelos direitos do acusado, chegando a pedir sua absolvição quando diante das provas estas indicarem a inocência do acusado, e isto se insere nas obrigações do promotor, não podendo ele se negar tomar tal providência.

Dentre as funções exercidas pelo MP , as curadorias são as que mais polêmicas causam tendo em vista seu papel de cuidar dos chamados direitos difusos (dentre os quais se inserem os direitos do meio ambiente, do idoso, da Criança e Adolescente, Consumidor), entendendo se aqui direto difuso como aquele se refere ao direito de um número indeterminado de pessoas, com opor exemplo o direito ao meio ambiente saudável conforme o artigo 225 da constituição Federal, não é possível individualizar todos as pessoas de que fala a constituição, pois são toda a população brasileira.

As curadorias servem, portanto, para proteger direitos, sendo a forma dessa proteção materializada sob a forma de inquéritos dirigidos pelo curador, que culminam em uma audiência onde geralmente se faz o chamado Termo de Ajuste de Conduta, que é uma transação feita entre a parte infratora e o Estado, representado pelo Promotor/Curador, o que a que se compromete a fazer algo, seja reparar um dano ambiental, seja sanear determinado local, por exemplo.

Ora as Curadorias podem acabar por interferir na governabilidade de um município quando através de TAC’s o promotor obriga o município a fazer algo. O exemplo mais notório em nossa cidade foi a ação civil pública movida pelo ministério público relativa à questão ambiental da poluição sonora, onde o município foi obrigado a manter um fiscalização dos locais onde se tem som ao vivo ou mecânico, como shows, bares, boates.

Em recente fato envolvendo a saúde pública, o ministério público obrigou à Prefeitura municipal a implantar o SIM, o Sistema de Inspeção Municipal, para fiscalizar os estabelecimentos que manipular carnes para fabricação de derivados, como kibes, bifes rolé, almondegas, etc., o que foi feito de afogadilho sem a devida discussão pelos edis, mas assim teve que ser pois o munícipio não cumpri com sua obrigação de regulamentar a lei estadual que trata da matéria.

O fato é que a exacerbação dos poderes das curadorias pode paralisar o poder executivo municipal, lembrando sempre que o curador apesar de fiscal da lei, ao processar o município ou quem quer que seja é parte no processo judicial, podendo ter sua pretensão atendida ou não, pois o TAC não tem qualquer possibilidade de defesa, por ser um acordo, uma transação proposta pelo promotor, mas em uma ação judicial é garantido o amplo direito de defesa e contraditório.

Concluindo, embora seja o fiscal da lei, o Ministério Público sempre será parte quando propuser uma ação, podendo ter sua pretensão atendida ou não, estando sujeito à decisão judicial.

Nosso Direito Sucessão


O que é sucessão?
Juridicamente é a substituição de uma pessoa (jurídica ou física) por outra ou outras, que é o caso que se da com a morte de uma pessoa física onde seus bens, direitos e deveres passam para seus herdeiros.

Como se dá a sucessão?
A sucessão hereditária se da por duas formas: hereditária (quando os herdeiros recebem) e testamentária (quando o próprio autor da herança antes de morrer nomeia seus herdeiros em documento público).

Na sucessão hereditária quem pode suceder?
Na chamada ordem de vocação hereditária podem suceder: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.), cônjuge, companheiros, colaterais e o estado.

Posso deserdar qualquer herdeiro?
Sim, chama-se deserção por indignidade e se da em alguns casos específicos, por exemplo quando o herdeiro atenta contra a vida do autor da herança (por exemplo, o filho tenta matar o pai para ficar com a herança).

O que é o princípio da saisine?
Palavra de origem francesa que significa agarrar, aderir, este princípio determina que os bens do autor da herança sejam logo passados à posse de seus herdeiros, sem qualquer formalidade.

Como pode ser feito o inventário?
Pode ser feito em cartório de notas, desde que não existam herdeiros incapazes (menores, ou pessoas que não consigam se expressar), senão deve seguir o rito da ação de inventário e arrolamento de bens, sendo que em ambos os casos é necessário a presença de advogado.

E o testamento como pode ser feito?
O testamento pode ser público ou cerrado. O público é um testamento aberto e registrado em cartório de notas, e o cerrado, é feito pelo tabelião e depois lacrado, so se tomando ciência do seu conteúdo quando da abertura do mesmo.

Quando faço um testamento posso dispor de todos os meus bens da forma que melhor desejar?
Sim, desde que não existam herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), pois deve ser reservada a estes a chamada legítima, que uma parte da herança da qual o testador não pode dispor.

Porque é importante fazer o inventário?
O começo da vida jurídica de uma pessoa se dá com o registro do nascimento no cartório do registro civil, porém como não somos imortais, quando nossa vida chega ao fim é necessário que se faça o encerramento da vida jurídica, o que é feito com a distribuição dos bens, direitos e deveres aos herdeiros. Assim dá-se baixa no CPF, nas inscrições nos registros profissionais, no INSS, e evita-se fraudes com o nome do de cujus. Assim mesmo que não existam bens a inventariar deve-se fazer o inventário, neste caso chamado inventário negativo.

Caros leitores, procuramos dar uma visão geral da sucessão hereditária, mas por se tratar de assunto muito complexo recomendamos que se procure um advogado de sua confiança para uma orientação completa sobre o assunto.

Nosso Direito

A Falência do Sistema Penal no Direito Brasileiro

Caro Leitor, depois de uma ausência forçada pelas circunstâncias da vida (sobrecarga de trabalho ainda bem, e doença na família em fase de adaptação) volto a escrever a coluna Nosso Direito, pois sempre,depois da tempestade, vem a paz e a calmaria, e a natureza se recompõe (ouçam a sinfonia nº 6, A Pastoral de Ludwig Van Beethoven). 

Recentemente, li dois artigos que me chamaram a atenção por abordar um mesmo tema, mas com visões completamente diferentes e chegam à mesma conclusão: o Sistema Penal (direito penal, processual penal e execuções penais) está, a cada dia que passa, mais perto de um colapso total, em que pese a operosidade do judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar.

Segundo J. R. Guzzo, no artigo A grande desculpa (Veja edição 2194, ano 43, nº49, de 08/12/2010) O Brasil é um caso curioso, e possivelmente único no mundo, de país que decidiu combater a criminalidade reduzindo as penas para os crimes, e no artigo Erros Legislativos (Visão Jurídica nº 560), José Nabuco Filho diz que Quando uma nova lei penal é sancionada, invariavelmente os penalistas têm um calafrio.

Em geral as mudanças são para pior, pela falta de noção de princípios elementares de direito penal ou processo penal. O que estas duas frases têm em comum é um abrandamento das leis penais brasileiras por juristas, legisladores, governantes e formadores de opinião que pregam que o crime em nosso país resulta das desigualdades sociais e da falta de oportunidades que levam o pobre coitado à se marginalizar, e matar pelas costas, mesmo quando a vítima está em fuga. 

Na visão destas pessoas, a maioria formadores de opinião, enquanto as desigualdades sociais não forem suprimidas, não se pode punir o pobre coitado que de posse de uma 9 mm assalta, seqüestra e mata o cidadão de bem, mesmo que este tenha sofrido as desigualdades sociais, mas não se deixou enveredar pelo banditismo declarado, e venceu na vida, ou pelo menos tenta ter uma vida digna. 

A segunda frase demonstra a fragilidade do sistema legislativo brasileiro que não entende nada de direito, não contrata pessoas capacitadas para fazer projetos de leis consistentes, preferindo acoitar parentes, assemelhados e agregados em seus gabinetes, acabando com o resto das leis penais que ainda funcionam. Citando o exemplo do artigo Erros Legislativos a tão falada Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito, deveria ser mais rigorosa ao dizer que bastava alguém dirigir com um nível de seis decigramas de álcool por litro de sangue, e introduziu o uso do bafômetro ou a realização de exame de sangue para aferir a quantidade de álcool, porém esqueceram ou ignoraram, talvez porque pensem que a Constituição é letra morta, que a carta magna tem gravado o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e os dois tipos de exame precisam da colaboração do suspeito. 

Podemos citar vários exemplos semelhantes a este, mas devemos também fazer outras considerações sobre o sistema carcerário. 

Um domingo deste o Fantástico (Rede Globo) fez uma denúncia sobre como estão funcionando (metáfora, claro, pois muitas, mesmo equipadas, não funcionam) as delegacias de policia civil em todo país. O que se viu foi não só um desrespeito ao cidadão, mas um verdadeiro atentado à dignidade do ser humano, pois detentos ficavam presos em jaulas ao relento, delegacias sem delegados, policiais que não atendiam mesmo dentro do horário de trabalho, e muito mais coisas que mostram a realidade nua e crua de nosso sistema carcerário. E não pense que as penitenciárias federais ditas de segurança máxima conseguem deter os chefões do tráfico, leia se sobre o tema a reportagem de capa da veja da semana passada "Preso e ainda no comando" (VEJA Edição 2203 09/02/2011), mostrando um sorridente Fernandinho Beiramar. Mais não é necessário comentar. 

O que o Legislador precisa compreender é que o Sistema Legal Penal é complexo, sendo necessário um estudo criterioso do mesmo para que os projetos de lei não acabem por descambar na inépcia, como foi o caso da Lei Sêca. 

Juristas e pensadores do Direito devem entender que todos são pessoas, todos merecem oportunidades iguais, mas estas só virão se o banditismo, de qualquer espécie, for punido realmente com rigor, e o cidadão cobrar de seus governantes uma maior transparência na gestão da coisa pública, pois é imprescindível saber onde seus impostos estão sendo gastos, coisa que o cidadão brasileiro nem quer saber, mas gosta de reclamar quando não tem água encanada, asfalto, luz elétrica, esgoto, serviços de saúde mais parecidos com morgues, e a polícia não aparece porque não tem gasolina para colocar na viatura. 

Caro Leitor essa é uma realidade bem próxima de você, porque, quando menos esperar um pobre coitado, vítima da desigualdade social, estará apontando uma arma para sua cabeça, ou de alguém da sua família, só porque você trabalhou e suou, vencendo as desigualdades, para conseguir comprar aquele bem tão desejado, e que irá ser tirado de você. 

E dê-se por satisfeito se o pobre coitado não puxar o gatilho da arma e tirar sua vida.

Pense nisso quando for votar.... 

Até a semana que vem.....

Atualizando: quando escrevi o artigo a reforma do Código de Processo Penal estava para ser votada. Mais uma vez afrouxou se o peso da espada da Justiça, e nós, os ditos cidadãos livres podemos cada vez mais nos considerarmos os verdadeiros prisioneiros do sistema penal brasileiro...
Nosso Direito Direito Ambiental II Caros Leitores esta semana fomos surpreendidos com uma notícia que vai na contra mão de tudo que se fala em preservação ambiental, pois a Câmara Municipal de Araguari aprovou projeto de lei do Vereador Luiz Antônio Lopes (Luiz Porcão) que altera o tamanho da área de preservação permanente dos reservatórios do complexo de usinas Amador Aguiar de 100 metros para 30 metros. A justificativa para a lei já aprovada e que aguarda apenas a sanção do Paço Municipal é a de que a área útil para exploração agrícola aumentaria em 70 metros, e que como o município não tem plano diretor para reservatórios poderia ser alterado tamanho da área destinada a preservação. O projeto do Ilustre Edil sofre de alguns, para não dizer, muitos defeitos jurídicos e o principal deles é alegação de que como o plano diretor está para ser votado na Câmara Municipal, uma lei estadual autorizaria tal mudança, porém devemos lembrar que a competência estadual e municipal em matéria ambiental é residual, ou seja, o que a União não regular em lei federal, estados e municípios poderão regular, mas se já existir lei federal regulando a matéria, estados e municípios não podem modificar a sua vontade as disposições legais. Assim pela justificativa de que o plano diretor de reservatórios não foi votado pela câmara poderia se alterar o tamanho da app em questão demonstra que a preocupação do legislativo, não sóo municipal mas estadual e federal é fazer leis casuísticas que atendam situações particulares em detrimento do bem estar coletivo, pois a lei que deveria regular a matéria fica parada enquanto serve de justificativa para desrespeito a legislação federal. Em direito temos um máxima que diz ninguém pode ser aproveitar da própria torpeza e isso, em bom português diz que ninguém pode aproveitar para obter benefícios em razão de atos que deveria praticar e não pratica, e portanto, a lei aprovada só o foi pois o plano diretor não foi aprovado, o que ilustra perfeitamente máxima exposta. O fato é que se sancionada esta lei poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, causa ônus aos cofres municipais, desgaste junto a Curadoria do Meio Ambiente, brilhantemente conduzida pelo Doutor Sebastião Naves de Resende Filho, e prejuízo para aqueles que se aventurarem a usar a faixa dos 70 metros disponibilizada pela lei, pois fatalmente irão arcar com os custos de recomposição da área, além das pesadas multas previstas na legislação ambiental. Desta forma caros leitores mais uma vez Araguari está na contramão da proteção ambiental, embora saliente aqui ao bom trabalho nesta área desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente capitaneada pelo Secretário Cléver Lima, homem ligado ao meio ambiente e ferrenho defensor das causas ambientais, que vem dando seqüência ao trabalho ambiental desenvolvido nas duas últimas gestões municipais. Peço desculpa a vocês leitores por desviar do objetivo desta coluna que é esclarecer o direito para vocês, mas tamanha controvérsia criada pela aprovação deste projeto não poderia passar despercebida e sem a opinião de que acredita que sem preservação ambiental não existe vida. Na semana que vem voltaremos ao nosso habitual diálogo sobre o direito. Até lá...