segunda-feira, julho 25, 2011

Nosso Direito Sucessão


O que é sucessão?
Juridicamente é a substituição de uma pessoa (jurídica ou física) por outra ou outras, que é o caso que se da com a morte de uma pessoa física onde seus bens, direitos e deveres passam para seus herdeiros.

Como se dá a sucessão?
A sucessão hereditária se da por duas formas: hereditária (quando os herdeiros recebem) e testamentária (quando o próprio autor da herança antes de morrer nomeia seus herdeiros em documento público).

Na sucessão hereditária quem pode suceder?
Na chamada ordem de vocação hereditária podem suceder: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.), cônjuge, companheiros, colaterais e o estado.

Posso deserdar qualquer herdeiro?
Sim, chama-se deserção por indignidade e se da em alguns casos específicos, por exemplo quando o herdeiro atenta contra a vida do autor da herança (por exemplo, o filho tenta matar o pai para ficar com a herança).

O que é o princípio da saisine?
Palavra de origem francesa que significa agarrar, aderir, este princípio determina que os bens do autor da herança sejam logo passados à posse de seus herdeiros, sem qualquer formalidade.

Como pode ser feito o inventário?
Pode ser feito em cartório de notas, desde que não existam herdeiros incapazes (menores, ou pessoas que não consigam se expressar), senão deve seguir o rito da ação de inventário e arrolamento de bens, sendo que em ambos os casos é necessário a presença de advogado.

E o testamento como pode ser feito?
O testamento pode ser público ou cerrado. O público é um testamento aberto e registrado em cartório de notas, e o cerrado, é feito pelo tabelião e depois lacrado, so se tomando ciência do seu conteúdo quando da abertura do mesmo.

Quando faço um testamento posso dispor de todos os meus bens da forma que melhor desejar?
Sim, desde que não existam herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), pois deve ser reservada a estes a chamada legítima, que uma parte da herança da qual o testador não pode dispor.

Porque é importante fazer o inventário?
O começo da vida jurídica de uma pessoa se dá com o registro do nascimento no cartório do registro civil, porém como não somos imortais, quando nossa vida chega ao fim é necessário que se faça o encerramento da vida jurídica, o que é feito com a distribuição dos bens, direitos e deveres aos herdeiros. Assim dá-se baixa no CPF, nas inscrições nos registros profissionais, no INSS, e evita-se fraudes com o nome do de cujus. Assim mesmo que não existam bens a inventariar deve-se fazer o inventário, neste caso chamado inventário negativo.

Caros leitores, procuramos dar uma visão geral da sucessão hereditária, mas por se tratar de assunto muito complexo recomendamos que se procure um advogado de sua confiança para uma orientação completa sobre o assunto.

Nenhum comentário: