quinta-feira, maio 06, 2010

Nosso direito – Lei que “pega” e “não pega”

Uma busca no dicionário Houaiss nos mostra que existem 17 acepções para a palavra lei, mas a que mais nos interessa é a seguinte: regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções.


 

Segundo a Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman "A noção de lei veio das ciências naturais para as ciências do homem ou vice-versa? Nem uma coisa nem outra, dizem os estudiosos de história das ciências e de filosofia. Ela teria vindo da teologia. Não foi observando a regularidade da natureza que o homem teria chegado à noção de lei, mas foi aplicando ao mundo social primeiro e depois ao mundo natural a idéia de que deveriam ser tão perfeitos a regulares como a lei divina. Assim como ao pecado segue-se infalivelmente o castigo, assim deduziu-se que à causa segue-se o efeito. Primitivamente a expressão "lei da natureza" designava tão-somente a lei moral que dirige a conduta humana, a natureza a que se referia era tão-somente a do homem, independente do mundo físico circundante. Durante grande parte da história o que havia era uma personificação do mundo físico. Somente no século XVIII é que "lei da natureza" passou a ser apenas as leis naturais das ciências físicas, cujo funcionamento independia totalmente da existência de Deus. Não admira que os antigos teólogos, usando o conceito da "lei da natureza" no antigo sentido, e distinguindo-a da lei divina, admitissem pacificamente a coexistência de milagres da parte de Deus e ciência da parte do homem".


 

Deste ponto de vista a lei é uma regra de origem divina que deve ser observada por todos a que a ela se submetem sob pena de sanções, porém nos estados laicos, o governo instituído é quem faz a lei, através do Poder Legislativo, que estuda, discute e aprova, ou não, os projetos que irão se tornar parte do ordenamento jurídico.


 

Mas a pergunta que se faz é para que necessitamos de leis?

Em uma resposta simplista podemos dizer que é para vivermos em sociedade e em paz, porém se todos os habitantes da terra fossem cumpridores de seus deveres e observadores dos direitos alheios, não haveria a necessidade de leis, pois todos cumpririam espontaneamente seus deveres, restando apenas um pequeno número de regras explicitas para punir algumas transgressões que por acaso viessem a ocorrer.


 

Uma observação a ser feita é que quanto mais civilizado é um povo, menos leis este povo necessita para viver em paz, tornando seu ordenamento jurídico mais simples, rápido, eficiente e eficaz, sendo que o contrário também se mostra uma verdade extrema: quanto menos civilizado é um povo, mais leis este povo necessita para ser imposta uma paz social falsa, pois seu ordenamento jurídico se torna pesado, ineficiente, ineficaz, e principalmente lento.


 

Um dado retirado do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário mostra que foram editadas 3.510.804 normas jurídicas em nosso país, desde a promulgação da Constituição Federal em 05/10/1988 até seu 18º aniversário em 05/10/2006, o que dá, em média, 783 normas por dia útil.


 

Diante desse cipoal de normas jurídicas criou se em nosso país a cultura da lei que pega e da lei que não pega, pois não existe estrutura governamental que consiga fiscalizar o cumprimento de todas essas leis, fazendo com que a impunidade seja a regra e não a exceção, e que a famigerada "lei de Gerson" triunfe sobre o ordenamento jurídico pátrio constituído.


 

Como exemplo, podemos citar o estatuto da criança e do adolescente e a própria Lei Maria da Penha, que trazem em seu contexto diversas imposições ao poder público que não são cumpridas por este mesmo poder público, seja por falta de dinheiro, seja por falta de interesse político.


 

Concluindo a lei que pega é aquela que tem sua aplicação fiscalizada pelo executivo, pelo judiciário, legislativo, e é respeitada pelo povo.