sexta-feira, abril 27, 2007

Heróicos advogados do Brasil...

A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques.
Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados.
Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época).
Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado.
No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..."
Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já ". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas...

Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Recebi o e-mail do colega, e não pude resistir a publicá-lo no blog.
Respeitando o direito o direito autoral, enviei ao colega Dr. Elias um e-mail solicitando a autorização para a publicação do artigo, o qual reproduzo abaixo:

----- Original Message -----
From: Eliasmattarassad
To: marceloinacio.pereira@bol.com.br
Sent: Thursday, April 26, 2007 10:46 AM
Subject: Elias Mattar Assad

Prezado Colega Marcelo,

Fica o Colega autorizado sempre a divulgar em seu blog meus escritos.

Considero uma honra.

Ao dispor e coloco ao seu dispor todas as últimas crônicas escritas que estão no site http://www.eliasmattarassad.com.br/ no ícone imprensa ou crônicas.

Pode dispor daquelas que lhe parecerem aptas.

Ao dispor.

Elias Mattar Assad

Portanto agradeço ao Dr. Elias, o qual não conheço pessoalmente, o exemplo em seu artigo de o que é ser ADVOGADO em tempos difíceis como foram os chamados anos de chumbo, em que apenas falar a palavra direito era motivo de ser tachado de comunista, subversivo, e outras tantas coisas que graças a Deus, e principalmente a poucos Advogados corajosos que ousaram enfrentar a ditadura e defender os presos políticos, garantindo assim os direitos e liberdades que desfrutamos hoje.
Vi um exemplo de como a OAB em sua luta pelo estado democrático de direito foi alvejada de forma brutal por aqueles que se julgavam donos do poder e para os quais democracia e liberdade eram palavras proibidas, pois a o visitar a sede da OAB em Brasília, estive frente a mesa que Dona Lyda Monteiro da Silva foi vitima, dentro da sede da OAB, de uma carta bomba.
Ocupa esta mesa, tal qual ficou no dia do atentado, lugar de destaque no Museu, como a lembrar nos de que a vida do Advogado é sempre lutar pelas liberdades e pelo estado democrático de direito, não devendo nunca abaixar sua cabeça e se amedrontar, pois ao fazer isso perde o cidadão sua liberdade e por conseqüência sua própria vida.

quarta-feira, março 28, 2007

A Indispensabilidade do Advogado


Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal de 1988)

Recentemente foi publicado no jornal Gazeta do Triângulo um artigo com o título “Juíza quer evitar liberação de presos do município”, onde a Juíza titular da Vara Criminal de Araguari expressa sua preocupação com a greve dos defensores públicos, o que colocaria em risco os inquéritos em andamento, e por causa da exação de prazo, bem como da falta de defensores, os presos não poderiam ser julgados e teriam que ser colocados em liberdade.

Não cabe qualquer comentário à cerca da greve, mesmo porque a intenção aqui é abordar a questão da indispensabilidade do Advogado, principalmente frente à determinados Magistrados e membros do Ministério Público que quando tratam com os Advogados desrespeitam as prerrogativas destes, ignorando por completo o que diz a Constituição Federal em seu artigo 133, e também o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Muitas vezes temos encontrado situações em que o Advogado tem seus direitos desrespeitados, pois os Magistrados não se lembram que:

1) foram Advogados (a maioria);
2) sem o trabalho dos Advogados não podem exercer sua função jurisdicional;
3) invariavelmente, quando aposentados, voltam a advogar; ou seja, desrespeitam a classe que fizeram parte um dia e que novamente voltarão a fazer parte.

O fato é que a noticia in comento neste artigo mostra o quanto estes operadores do Direito estão equivocados em seus juízos de valor sobre a Advocacia, os Advogados e sua missão de defender, sem exceções, todos os que se defrontam com a Justiça.

Transcrevo Rui Barbosa em a “A Missão do Advogado”:

“Do que a esse respeito se usa e pensa nos Estados Unidos, temos documento categórico no livro escrito sobre a ética forense por um eminente magistrado americano, o Juiz Sharswood da Suprema Corte da Pensilvânia. Professando, na universidade desse estado, sobre os deveres da nossa profissão, ensinava ele aos seus ouvintes:
O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em manter um pleito injusto, nem pelo erro do tribunal, se este em erro cair, sendo-lhe favorável no julgamento. Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão. O advogado, pois, que recusa a assistência profissional, por considerar, no seu entendimento, a causa como injusta e indefensável, usurpa as funções, assim do juiz, como do júri (An Essay on Professional Ethics, pp. 83-6).”

Ao citar tal trecho e reproduzi-lo, mostra ele significativo comentário sobre a matéria que tratamos, pois embora não remunerado pelo Estado, o Advogado é sim um Funcionário dos Tribunais, pois é ele que carreia aos autos os fatos, as provas e evidências, que permitem ao Juiz formular seu juízo de valor e dizer o direito, dentro de sua função maior: a Jurisdição.

Também esclarecedor é o trecho “Ao tribunal e ao júri incumbe pesar ambos os lados da causa; ao advogado, auxiliar o júri e o tribunal, fazendo o que o seu cliente em pessoa não poderia, por míngua de saber, experiência ou aptidão”.

Porém valho me aqui de outro trecho, este transcrito de Henri Robert do livro O Advogado, para mostrar como são vistos e tratados os Advogados:

“Há uma tendência excessiva para representá-lo na figura de um insuportável tagarela, um sujeito espertalhão, chicaneiro, manhoso, encrenqueiro, capaz de defender qualquer causa, alegando inocência mesmo quando está convencido da culpabilidade...”

Embora extremamente ácido e crítico o comentário feito pelo autor, destacamos o trecho "capaz de defender qualquer causa" porque ele tem correlação com o titulo deste artigo, pois o Advogado é sim “capaz de defender qualquer causa” e todos, sem exceção, têm o seu direito de defesa garantido na Constituição Federal de 1988.

Não existindo Advogados para defender qualquer causa, o sistema Judiciário falha e resulta na preocupação da Emérita Juíza da Vara Criminal da Comarca de Araguari, com que abrimos o presente artigo, de que não poderá dar andamento aos processos e inquéritos que correm na vara criminal desta comarca, liberando todos aqueles que dependem de uma sentença absolutória ou condenatória.

Continuando ainda os comentários sobre a frase “capaz de defender qualquer causa”, é claro que esta colocação do autor deve ser examinada à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a responsabilidade do Advogado ao patrocinar lide temerária, e, portanto, a expressão “qualquer causa” deve ser entendida como todas as causas excluídas aquelas consideradas lide temerária ou sem qualquer fundamento legal.

Assim quando as prerrogativas dos Advogados são desrespeitadas, o que está sendo desrespeitado é o próprio fundamento do Poder Judiciário pois, o Advogado é parte inerente deste poder, apenas não sendo formalmente um servidor publico remunerado, mas também é admitido por meio de concurso, através do Exame de Ordem que procura dar mais qualidade ao bacharel de direito que opta pela Advocacia.

Investe ainda a OAB na formação pos acadêmica, oferecendo cursos presenciais e através da educação à distância onde os Advogados podem se reciclar e aumentar seus conhecimentos, visando com isso aumentar a qualificação profissional de seus membros. (a respito ler o artigo Formação do Advogado, neste blog)

Claro que está que o sistema não é perfeito e muitos “advogados” se ligam a facções criminosas, ou desconhecem totalmente o significado da Ética Profissional, mas vale aqui lembrar o alerta do Presidente Roberto Busatto de que o crime organizado vem se preparando para infiltrar seus agentes na Magistratura e no Ministério Público (ver artigo neste blog).

O que devemos fazer, como Advogados, é lutar sempre para que nossas prerrogativas sejam respeitadas, pois, ao avaliarmos a atuação do Advogado concluímos ser este o grande defensor da bandeira do estado democrático de direito e das liberdades e garantias constitucionais, não merecendo ser tratados com desdém, descaso, e desrespeito seja lá por quem for, Juizes, Promotores, Autoridades Policiais, pois ao agirem assim estes profissionais estão desrespeitando tudo aquilo o que juraram defender.