quarta-feira, setembro 24, 2008

50 anos de vida – 20 anos de Constituição Federal

Quando nasci, em 1957, no Brasil 5 constituições tiveram sua vigência plena, a saber: 1824 (Imperial), 1891 (1ª republicana), 1934, 1937 (a Polaca), 1946, e posteriormente mais 3 continuaram a saga de fábrica de constituições da nação brasileira: 1967, 1969 (Ec 01/09) e 1988.

Fazendo uma retrospectiva vemos que o Brasil teve uma nova constituição a cada 23 anos aproximadamente, sendo a mais longeva delas a Imperial que durou 67 anos, e a mais curta a de 1967, com apenas 2 anos.

O que leva nosso país a ter sua lei magna mudada a cada 23 anos? Talvez a resposta possa ser encontrada na seguinte definição de constituição: Constituição é a soma dos fatores reais do poder que governa nossa sociedade (Lassalle Ferdinand, o que é uma constituição)

A partir dessa definição podemos começar a entender o significado de tantas constituições pois sendo o resultado das forças reais que regem a nação, podemos concluir que as constituições revogadas não foram feitas de acordo com as forças reais que governam nossa sociedade, sendo a exceção a constituição imperial que foi revogada com a implantação do regime republicano.

Prosseguindo nessa análise e falando da constituição que ora aniversaria notamos que suas regras são sistematicamente desrespeitadas por toda a sociedade brasileira, e principalmente por aqueles que deveriam respeitá-la e fazê-la ser cumprida, os três poderes da república.

O principal ataque vem da parte do legislativo com uma inoperância legislativa e uma avidez por emendar a constituição que ouso dizer que desfiguraram completamente a constituição cidadã de Ulysses Guimarães e a transformaram numa verdadeira colcha de retalhos, e que ficará cada vez mais retalhada se levadas em conta todas as emendas constitucionais em trâmite no congresso nacional.

Segundo Ives Gandra em artigo denominado “Os Males da Constituinte” (Revista Visão Jurídica, nº 21) “no momento, há 1600 projetos de emenda constitucional (1200 na Câmara e 400 no Senado)”, o que mostra claramente a falta de preparo do legislador que pensa ser a constituição um simples texto de lei ordinária, a qual pode ser alterada ao seu bel prazer.

Ainda segundo Gandra, no artigo acima citado, foram “aprovadas 59 emendas (53 no processo ordinário e 6 no processo revisional) em menos de 20 anos, quando a constituição americana recebeu 24 emendas em 220 anos”, o que evidencia de forma clara e inequívoca como a constituição federal já foi e pode ainda ser desfigurada.

Um dos grandes males de que padece nossa constituição é ter nascido parlamentarista, mas viver e reger um sistema presidencialista, sem que uma reforma séria a adequasse ao novo sistema de governo, escolhido em plebiscito pela população brasileira, restando assim diversos mecanismos que emperram o sistema, como as medidas provisórias que entulham a votação de projetos e atrapalham a atividade legislativa.

O poder executivo também tem sua cota de desrespeito a legislação constitucional pois muitos dos direitos nela garantidos são sistematicamente desrespeitados, a começar pelo direito à privacidade como mostram claramente as escutas telefônicas que recentemente abalaram o pais, no escândalo conhecido como grampolândia, em que até o presidente do Supremo Tribunal Federal descobriu que havia sido vitima de escutas telefônicas perpetradas por possíveis servidores públicos federais, e como sempre a discussão debandou para a capacidade técnica do órgão

acusado em fazer ou não a escuta, mas mais uma vez negligencia o mais importante: a transparência com que as investigações devem ser feitas, principio constitucional da administração pública.

Também tal desrespeito atinge ao judiciário, pois tendo em vista o número de normas legais em algum momento uma decisão estará desrespeitando a Constituição Federal.

Os dados abaixo foram tirados de um estudo denominado “Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 18 anos da Constituição Federal de 1988”, publicado pelo IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (disponível em http://www.ibpt.com.br/estudos/estudos.viw.php?estudo_id=9a1158154dfa42caddbd0694a4e9bdc8), e espelham muito bem o
verdadeiro “Samba do Crioulo Doido” que se transformou o sistema Judiciário Brasileiro que não consegue entender, conhecer e aplicar as leis que compõem nosso sistema legal, e desrespeita o Código de Processo Civil, e por tabela a Constituição Federal.

“Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2006 (seu 18° aniversário), foram editadas no Brasil 3.510.804 (três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e quatro) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média 534 normas editadas todos os dias ou 738 normas editadas por dia útil”.

“Normas Gerais Federais”

“No âmbito federal, foram editadas 141.771 normas desde a promulgação da Constituição Federal, passando por 6 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 63 leis complementares, 3.701 leis ordinárias, 940 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições de medidas provisórias, 8.947 decretos federais e 122.568 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.)”.

“Em média, foram editadas 21,57 normas federais por dia ou 31,6 normas federais por dia útil nestes 18 anos”.

Para uma comparação o artigo fala em seis emendas constitucionais, hoje são mais de 50, e se todas as emendas citadas por Gandra se concretizarem provavelmente a constituição brasileira passará ao livro dos recordes de constituição mais emendada do mundo.

A pergunta que devemos fazer neste momento é: temos alguma coisa para comemorar após a promulgação da Constituição Federal de 1988?

Sim, e a resposta só pode ser afirmativa, pois embora haja ainda muito por fazer, vivemos uma liberdade sem precedentes em nossa história, ou para citarmos a frase favorita no Excelentíssimo Senhor Presidente da República: “Nunca antes na historia deste país...” tivemos tanta cpi investigando desmandos do poder, prisão de gente considerada graúda, queda de ministros por suspeita de negócios ilícitos, e mesmo que não se chegue á uma conclusão onde se devam punir os culpados e pouquíssimos são efetivamente punidos, mas pelo menos começa a se mostrar a face oculta do poder, e isso nos três poderes da república.

Falta muito ainda para termos uma verdadeira democracia, mas estamos no caminho, porém é necessário um amplo respeito à carta magna do país, por parte do governo, e principalmente por parte do povo brasileiro, pois na medida em que conhecer a constituição federal saberá dos seus direitos (o que todos tem na ponta da língua), mas conhecerá a suas obrigações para com a nação, e poderá cobrar dos três poderes da República o efetivo respeito e obediência às normas constitucionais.

sábado, junho 28, 2008

Formação profissional do Advogado II


Retomando o tema, havíamos falado anteriormente sobre a formação humanística que deve ter o Advogado, e faremos uma extensão daquilo que foi falado, estendendo tal entendimento a todos os operadores do direito, principalmente Advogados, Magistrados e Promotores.


Assim é que em artigo que trata da matéria de autoria do Doutor Jarbas Andrade Marchioni, intitulado Iniciação à Advocacia, o mesmo lista alguns livros que devem, ou pelo menos deveriam fazer parte do acervo literário de todo Advogado, especificamente falando sobre livros de português aponta o Ilustre Jurista:


“Bons cursos de português e redação são sempre aconselháveis; ter à mão dicionários de qualidade para profissionais como “Caldas Aulete” ou “Cândido Figueiredo” é indispensável. Sugiro também o livro “Questões Vernáculas”, de Napoleão Mendes de Almeida (que mantinha o melhor curso de português do país, e por correspondência!).

Deve o advogado, também, manter uma boa obra de Gramática. A leitura dos clássicos como Ruy Barbosa ou Padre Vieira é aconselhável, não para o profissional escrever ou falar como eles, isso não! Mas pode-se deles tirar lições muito úteis de como abordar um assunto, como efetuar uma colocação de problema ou criar figuras muito expressivas.”


Ao que acrescentamos:


Manual de Redação da Presidência da República. Gabinete da Casa Civil.

Manual de Redação Profissional. José Maria da Costa. Ed. Millenium.

Vocabulário Jurídico. De Plácido e Silva. Ed. Forense

Curso de Português Jurídico. Regina Toledo Damião. Ed. Atlas.


Um sólido conhecimento em filosofia também se faz necessário, portanto dentre os clássicos filosóficos destacamos aqueles de maior importância no estudo da formação das Leis e o do Estado, não sendo tal rol excludente, mas meramente indicativo:


Filosofia do Direito. Miguel Reale.

Leviatã. Thomas Hobbes.

O Espírito das Leis. Montesquieu.

O Contrato Social. Rousseau.

O Príncipe. Machiavel.

A Critica da Razão Pura. Imannuel Kant

Dois Tratados sobre o Governo. John Locke.

Tratado da Natureza Humana. David Hume.

Leis Livros I, II, e III. Marcus Tulius Cícero.

Suma Teológica. Tomas de Aquino.

Sobre os Direitos de Guerra e Paz. Hugo Grócio.

Filosofia do Direito. Hegel.

A Teoria Pura do Direito. Hans Kelsen.

A teoria do ordenamento jurídico. Norberto Bobbio

O Positivismo Jurídico. Norberto Bobbio

Os Grandes Filósofos do Direito. Clarence Morris (org). (contém um resumo dos livros de vários dos livros indicados)


Falando especificamente aos Advogados em sua profissão, mas lembrando aos Magistrados e Promotores que a eles também se indica a leitura, os livros que ensinam de forma clara e concisa a arte de Advogar, em rol meramente indicativo:


O Dever do Advogado. Ruy Barboza.

Oração aos Moços. Ruy Barboza.

O Advogado. Henri Robert.

Eles, os Juízes, vistos por nós, os Advogados. Piero Calamandrei


Finalmente adentramos a seara da prática do dia a dia do advogado, onde poderíamos indicar um sem numero de livros, mas faremos a indicação daqueles que julgamos o mínimo necessário para um exercício correto e ético da advocacia:


Estatuto da OAB e Código de Ética.

Manual do Advogado. Waldemar P. da Luz. (Contém informações gerais sobre direito, bem como peças práticas, úteis ao advogado que inicia na profissão.)

Manual de Práticas do Advogado. João Roberto Parizatto. (Contém informações gerais sobre direito, bem como peças práticas, úteis ao advogado que inicia na profissão.)

Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Paulo Luiz Netto Lobo. (Como o próprio nome indica traz comentários ao estatuto da OAB).


Finalmente sobre a relação cliente advogado, reproduzimos texto que recebemos via internet, não podendo precisar a autoria do mesmo, a que pedimos vênia para reproduzi-lo, e muito embora possa trazer de forma engraçada a relação com os clientes, não deixa de apontar algumas verdades sobre essa relação nem sempre pacifica:


MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO ou

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER:

1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente.

Impressionante, não?

Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?

5- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.

6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?

7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimentos, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas juridicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador do Estado, engenheiro sempre ofende, ok?

9- Não existe apenas um arrazoadozinho - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado.

Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;

10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisa que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo.

Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se vc pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem ..... ).

A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. V. deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.

ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!.

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...


Vale a pena lembrar que o patrimônio imaterial do Advogado é construído inicialmente na faculdade onde, aos poucos, irá montando seu acervo bibliográfico, ao mesmo tempo em que aprimora seus conhecimentos jurídicos, e que após sua colação de grau, já no exercício da profissão, jamais deixe de estudar e ler, pois a sua cultura jurídica e formação profissional sempre estarão em constante formação.


A Advocacia é talvez a segunda mais antiga profissão do mundo, e se hoje passa por uma crise, como a primeira mais antiga profissão do mundo, que ainda não é reconhecida como tal e que nem por isso deixa de merecer o respeito de todos embora aviltada diariamente, a Advocacia vem sendo transformada em verdadeiro antro de mercantilismo por parte de alguns de seus integrantes, que não estudam, não agem dentro dos ditames e limites da ética, levando à juizes e promotores (alguns) a desrespeitar a prerrogativa dos Advogados na sua missão de defender o direito inalienável do cidadão viver a plena liberdade o estado democrático de direito, esquecendo se estes últimos que sem o advogado não existe liberdade, e que um dia poderão precisar do préstimo de um profissional da Advocacia.


Para que haja um respeito maior ao Advogado e sua missão, necessário que estes estudem, se apliquem na defesa de seus clientes, mas NUNCA, NUNCA MESMO transgridam os limites da ética profissional.


Araguari 28 de junho de 2008

Marcelo Inácio Marques Pereira