sexta-feira, março 05, 2010

Nosso Direito – Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Habeas Data


 

Caros leitores, continuando nossa análise da Constituição Federal falaremos sobre as ações constitucionais, enfocando as três mais usadas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, e Habeas Data.


 

Iniciando pelo Haeas Corpus, esta é uma ação constitucional cujas origens remontam ao Direito Romano, "pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se chamava interdictum de libero homine exhibendo" (Alexandre de Morais in Direito Constitucional), porém o instituto como é modernamente conhecido teve suas origens na Magna Carta, outorgada por João Sem Terra, rei inglês, por pressão da nobreza, em 1215.


 

Portanto o Habeas Corpus, ou HC como é conhecido na comunidade jurídica, serve para dar uma garantia ao cidadão (pessoa física) que vem a sofrer restrição, ou ameaça de restrição, no seu direito de ir e vir por ato ilegal ou abuso de autoridade.


 

Embora constitucional, é uma ação de fundo penal, com procedimento especial, sem custas judiciais, podendo ser interposta por qualquer pessoa, mesmo não sendo Advogado.


 

O Mandado de Segurança criação jurídica nacional, sem similar no direito estrangeiro, serve para proteger direito liquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, servindo para que o autor da ação se proteja de atos ilegais ou praticados com abuso de poder protegendo a liberdade civil e política. Sua natureza é a de uma ação civil que pode ser usada contra agente, pessoa física ou jurídica, de direito publico, não sendo impedido seu uso também na esfera do direito penal, mesmo contra ato de juiz criminal na pratica processual penal, sendo necessário observar se o direito atacado não é protegido pelo Habeas Corpus ou Habeas Data.


 

Pode ser impetrado contra: ato comissivo ou omissivo de autoridade publica ou particular vinculado à administração pública por meio de delegação; ilegalidade ou abuso de poder; lesão ou ameaça de lesão; e o caráter subsidiário: a proteção a direito liquido e certo não amparado pelo Habeas Corpus e pelo Habeas Data. Pode também ser individual ou coletivo.


 

Mas o que vem a ser direito liquido e certo? Sendo a Enciclopédia Juridica Soibelmann são: "Fatos inequivocamente provados dos quais se origina o direito subjetivo de quem impetra um mandado de segurança. Direito cuja evidência se verifica de plano, que independe de um processo probatório".


 

Há quem pense ser este um direito absoluto e que não pode ser contestado, porém, a seguinte consideração deve ser feita para que se entenda a relatividade dessa expressão. Embora seja um direito incontestável, esse direito pode ser revogado por disposição legal, e o exemplo mais claro foi abolição da escravatura através da Lei Áurea. Até a promulgação desta lei era direito adquirido, líquido e certo, a propriedade de escravos em nosso país, fato hoje considerado inadmissível pela nossa sociedade, mas que no momento histórico anterior à Lei Áurea, era fato inconteste, e portanto gerador de direito liquido e certo.


 

O Habeas Data, semelhante ao Habeas Corpus, garante ao cidadão brasileiro a exibição de seus dados constantes em registros públicos ou privados através de pedido judicial, para que possa verificar a exatidão, e se caso necessário, alterar os dados exibidos.


 

Suas origens remontam ao Freedom Information Act de 1974 legislação presente no Direito Norte Americano. É ação de caráter civil, e rito sumário. Para ser interposta necessário se faz a tentativa de se obter a informação solicita pela via administrativa, e em caso de negativa em apresentar as informações, ou mesmo na omissão da entidade, publica ou particular, em fornecer as informações, deve se buscar a ação de Habeas Data, para através do poder coercitivo do Judiciário se chegar ao resultado esperado, ou seja a exibição das informações, e sua alteração, se for o caso.


 

Caros Leitores são essas as três ações constitucionais que protegem o seu direito de ir e vir, o seu direito liquido e certo da intrusão do estado, e o seu direito de saber as informações que o Estado coleta sobre você, para melhor preservar sua intimidade. Outras ações constitucionais existem, como o mandado de injunção, ação popular, e outras, mas destas trataremos em outro artigo.