sexta-feira, julho 16, 2010

Nosso Direito – Alienação Parental

O que é Síndrome da alienação Parental?

O psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": o ato programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa.já o projeto de lei recém aprovado define em seu artigo 1º "Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.


 

Como se da tal programação?

O detentor da guarda, geralmente a mulher, inicia uma campanha desmoralizadora, sendo os filhos usados como instrumentos da agressividade da mulher ou do homem que não se conforma com a separação, independente de suas causas, e passa a denegrir a imagem do ex-cônjuge, insuflando no filho a raiva que sente. Este sem entender direito o que esta acontecendo e confiando no detentor da guarda passa a ver seu genitor ou genitora como objeto de rejeição e ódio.


 

Que punições prevê a lei para o infrator?

Segundo o Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - estipular multa ao alienador; III - ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; IV - determinar intervenção psicológica monitorada; V – alterar as disposições relativas à guarda; VI - declarar a suspensão ou perda do poder familiar. Sendo que a maior penalidade imposta ao infrator é a perda do poder familiar e da guarda ao infrator.

Além das punições previstas no projeto de lei o infrator poderá ser responsabilizado civilmente quando, se condenado, deverá indenizar por danos morais aqueles que foram prejudicados com suas atitudes, e poderá também responder criminalmente.


 

O surgimento desta lei traz luz a um grave problema que afeta a relação entre pais e filhos e que não tinha uma regulamentação clara, sendo apenas reconhecida em alguns julgados de tribunais de nosso país. Regula também um direito dos filhos amplamente desrespeitado que é a convivência com o genitor que se afastou do lar, pois o que detém a guarda pensa apenas em sua vingança, e nada mais, não reconhecendo o direito de seu filho a conviver e amar quem se separou e saiu de casa.


 

Muitas vezes confunde se a separação judicial com a separação não só do cônjuge, mas da família, e alienação parental só agrava a situação, em nada contribuindo para uma evolução sadia da criança.


 

Com certeza esta será uma lei, ainda que imperfeita, que contribuirá de forma positiva para o restabelecimento de uma relação sadia entre pais e filhos após a separação.

Até a semana que vem...