Nosso Direito – Vida Privada e intimidade
Caros leitores, voltamos hoje ao formato tradicional da coluna com perguntas e respostas.
O que é intimidade?
Segundo o Aurélio é uma qualidade de intimo, e intimo é o que se passa ou efetua no interior da família, ou entre pessoas muito chegadas entre si. Desta definição podemos dizer que juridicamente intimidade é o direito que o indivíduo tem de não ter sua vida exposta em público.
De onde deriva tal direito?
Em primeiro lugar deriva da necessidade do ser humano estar só consigo mesmo, o que representa um direito natural, dado que mesmo o ser público precisa de momentos de solidão. Juridicamente falando o primeiro caso onde se discutiu tal direito foi julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da America em 1890: o famoso caso Warren-Brandeis, em que foram assentadas as bases do que hoje é conhecido como direito a intimidade, ou privacidade.
Como a Constituição Federal trata esses direitos?
Em seu artigo 5º, no inciso X onde diz que a vida privada é inviolável, e quem a violar e divulgar informações será penalizado através do pagamento de indenização. No inciso XII faz menção também à violação de correspondência, incluído aí o e-mail, à interceptação telefônica, dados, mas sabemos que a realidade tem mostrado o quanto existem violações da constituição em nosso país.
E os famosos, também têm direito a privacidade?
Sim, embora sejam pessoas que tem uma vida pública, não podemos esquecer que os famosos são seres humanos, e portanto tem o direito de ter sua intimidade preservada, o que geralmente não acontece, principalmente por causa dos fotógrafos que perseguem as celebridades, os paparazzi. Esses "profissionais", e aqui vai uma opinião pessoal, por isso as aspas para profissionais, não respeitam a intimidade de quem quer que seja, procurando obter a "melhor foto" do momento intimo da celebridade, sendo o caso mais famoso a morte de Lady Diana Spencer, quando tentava fugir dos paparazzi que a perseguiam.
O que fazer quando se tem a intimidade violada?
Buscar o Poder Judiciário, e através da ação de reparação de danos morais, e outras medidas judiciais, receber do invasor de sua privacidade a justa reparação pelo dano causado à sua pessoa e imagem.
E se a pessoa ofendida já tiver morrido, podem os herdeiros entrar com a ação de reparação de danos?
Sim, pois os direitos da personalidade, dentre os quais figura o direito a intimidade, são transmissíveis aos herdeiros, pois fazem parte do patrimônio imaterial e, ás vezes material, que compõem a honra e o nome de família.
Muito ainda poderia se estender sobre o tema, mas neste ponto, algumas considerações a respeito da internet e principalmente dos chamados sítios de relacionamro ento, cujo principal e mais notório é o Orkut, devem ser feitas, pois muitas vezes nós mesmos somos os maiores culpados pela exposição de nossa vida intima.
Tomando como exemplo o referido sítio, vemos fotos de família, dados pessoais, e principalmente, quando aderimos a uma comunidade, estamos dizendo a todos que somos, expondo ao mundo o que este não teria acesso.
A proliferação de câmeras digitais, sejam nossas, ou sejam colocadas em empresas e locais públicos mostra nossa vida e devassa nossa intimidade como nem George Orwell ousou sonhar em seu livro, hoje profético, 1984.
Livro esse que traz uma figura onipotente chamada Big Brother, que a tudo observa e controla, e que serviu de inspiração para um programa de grande sucesso (???!!), exibido no mundo todo, onde a vida de 12 (? - Não sei quantas não assisto e não gosto) pessoas é devassada e os conflitos íntimos, as opções sexuais, e muitas outras coisas são mostradas como diversão.
Lembro a todos, que ver a intimidade alheia pode ser divertido, mas a exposição da nossa intimidade, é dolorida, ou seja, sempre pesamos como dois pesos e medimos com duas medidas diferentes.
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