segunda-feira, junho 08, 2009

Nosso Direito – Câmara Municipal - I

Nosso Direito – Câmara Municipal - I


 

Vamos abordar, numa seqüência de artigos, o funcionamento da Câmara Municipal com base na Lei Orgânica do Município.


 

O que é a Câmara Municipal?

É a representante do poder legislativo no município, encarregada de fazer as leis municipais e fiscalizar o poder executivo e seus atos, conforme consta do artigo 28, dentre outras atribuições.


 

Quais as condições para ser vereador?

Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição (limites do município), filiação partidária, idade mínima de 18 anos, ser alfabetizado.


 

Quais os tipos de sessões que a Câmara pode realizar?

Poderá a Câmara se reunir em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme o disposto no Regimento Interno.

As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento de um terço dos membros (vereadores). Por ser extraordinária, somente poderá deliberar sobre a matéria para a qual foi convocada.


 

Pode a Câmara se reunir em outro local que não o plenário?

Sim, desde que seja feito requerimento aprovado por dois terços de seus membros.


 

As sessões da Câmara Municipal podem ser secretas?

Embora ordinariamente as reuniões sejam públicas, diante da deliberação de dois terços dos membros da casa adotada em caso de motivo relevante, a sessão pode ser secreta. Por exemplo, em Araguari, são 11 vereadores, portanto dois terços equivale a 8 vereadores.


 

Com quantos vereadores pode a seção ser aberta?

As sessões da Câmara podem ser abertas com qualquer número de vereadores, mas somente poderão ser promovidas discussões e tomadas deliberações com a maioria absoluta de vereadores.


 

Como o vereador é considerado presente à sessão?

Pela assinatura do livro de presença até o início da ordem do dia, participar dos trabalhos do plenário e das votações, ou seja, somente assinar, e sair dom plenário sem retorno não é considerado presença.


 

Qual o período de trabalho dos vereadores?

São definidos dois períodos para sessões da Câmara: o primeiro começa em 15 de janeiro e termina em 30 de junho; o segundo inicia-se em 1º de agosto e finaliza em 15 de dezembro.


 

No próximo artigo daremos seqüência falando sobre as atribuições da Câmara.

Nenhum comentário: