segunda-feira, junho 08, 2009

Nosso Direito – Câmara Municipal - II

Nosso Direito – Câmara Municipal - II


 

Continuando nossa seqüência de artigos sobre o funcionamento da Câmara Municipal com base na Lei Orgânica do Município vamos abordar as atribuições do legislativo municipal.


 

Quais são as atribuições da Câmara?


 

Dispor (fazer leis, apreciar) sobre matérias de competência do Município, com observação das determinações e hierarquia constitucional, ou seja, determinadas matérias não podem ser apreciadas por apresentarem vicio de iniciativa, ou seja, não pode ser proposta pelo vereador, mas somente pelo poder executivo (prefeito), ou ferem a hierarquia legal (lei federal ou lei estadual), sendo que neste caso, apenas pode suplementar a lei superior. Fiscalizar a administração pública municipal direta ou indireta (por exemplo autarquias como SAE e FAEC). Autorizar a instituição e arrecadação dos tributos municipais, isenções e anistias fiscais, remissão (perdão) de dívidas, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; autorizar: a obtenção e concessão de empréstimos e sua forma de pagamento, concessão de auxílios e subvenções, concessão de direitos reais de uso de bens municipais, concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis, a aquisição de bens imóveis exceto no caso de doação sem custos, a criação, transformação e extinção de secretarias, cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta e fixação dos respectivos vencimentos (mediante aprovação por dois terços), a criação, estruturação e definição de atribuições do vice-prefeito, secretários e diretores, e órgãos da administração pública, convênios com entidades públicas e particulares, e consórcios com outros municípios, criação e ampliação de distritos industriais observado o plano diretor do município. Delimitar o perímetro urbano. Aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado e normas urbanísticas e de zoneamento.

Importante destacar que todas essas atribuições dependem de sanção do prefeito.


 

E quais as atribuições privativas?

Dentre as 33 atribuições privativas podemos citar as seguintes: eleger sua mesa, elaborar o regimento interno, conceder licença ao prefeito e vice prefeito e vereadores, autorizar o prefeito a se ausentar do município por período superior a 15 dias, e para viagens ao exterior através de resolução do legislativo, tomar e julgar as contas do prefeito deliberando sobre o parecer do Tribunal de contas do Estado no prazo de 60 dias, decretar a perda do mandato do prefeito e dos vereadores de acordo com a constituição federal e a lei orgânica, proceder a tomada de contas do prefeito (por comissão especial) quando não apresentadas até o dia 15 de março, aprovar convênios do município com a união, estado ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público, convocar o prefeito, secretário ou responsável por qualquer órgão que receba dinheiro dos cofres públicos municipais, solicitar intervenção do estado no município (com aprovação de dois terços de seus membros), julgar o prefeito, o vice prefeito e vereadores (casos previstos em lei federal), fiscalizar e controlar os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta, convocar plebiscito, criar comissão legislativa de inquérito sobre fato determinado e com prazo certo (aprovação de um terço de seus membros).


 


 

No próximo artigo daremos seqüência falando sobre o processo legislativo da Câmara, apresentando algumas "curiosidades" sobre a apresentação de projetos de lei.

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