segunda-feira, junho 08, 2009

Nosso Direito – Câmara Municipal - III

Nosso Direito – Câmara Municipal - III


 

Concluindo nossa seqüência de artigos sobre o funcionamento da Câmara Municipal com base na Lei Orgânica do Município vamos abordar o processo legislativo.


 

O que é o processo legislativo?

É a forma de se fazer as leis, que para serem votadas dependem de seu tipo, e com isso altera a forma de tramitação do projeto de lei.


 

Quais são os tipos de lei?

Emendas à lei orgânica, leis ordinárias (comuns), leis complementares, leis delegadas, resoluções, decretos legislativos e convocação do plebiscito municipal.


 

Como pode a lei orgânica ser alterada?

Através de proposta de um terço, no mínimo, dos membros da câmara, do prefeito municipal ou, de pelo menos de 5% dos eleitores do município, devendo a proposta ser votada em dois turnos com intervalo mínimo de 10 dias e aprovada com dois terços dos vereadores.


 

Quem pode propor projetos de lei?

Os vereadores, o prefeito e o eleitorado, sob a forma de moção, sendo neste caso subscrita por no mínimo 5% do total do número de eleitores do município.


 

O que acontece quando o projeto de lei é aprovado, o que acontece?

Quando aprovado, a proposição é enviada ao prefeito para este sancionar e promulgar a nova lei. Caso o prefeito considera a proposição inconstitucional, no todo ou em parte, poderá vetá-la, total ou parcialmente, em 15 dias úteis a partir da data do recebimento, e o veto só poderá ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, sendo apreciado no prazo de trinta dias. Caso o prefeito não se pronuncie pela promulgação ou pelo veto, no prazo de 15 dias o silêncio importará na sanção do projeto.


 

E se rejeitado o veto?

Será o projeto enviado ao prefeito para promulgar a lei no prazo de 48 horas, sendo que se o prefeito não fizer, o projeto volta à câmara e será promulgado pelo presidente no prazo também de 48 horas.


 

Caros leitores com esta seqüência de artigos procuramos dar aos cidadãos araguarinos uma maior compreensão da lei orgânica e de sua importância na regulamentação dos poderes executivo e legislativo, pois estes poderes devem ser fiscalizados pelo cidadão, que paga impostos de primeiro mundo mas tem serviços públicos de 5º mundo.


 

Concluindo, é bom que o cidadão araguarino saiba que o prefeito, os vereadores, e o vice-prefeito têm suas atribuições e obrigações descritas na lei orgânica, e que podem ser cobrados se não seguirem a legislação reguladora cuidando do bem estar público.

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