Nosso Direito – Câmara Municipal - III
Concluindo nossa seqüência de artigos sobre o funcionamento da Câmara Municipal com base na Lei Orgânica do Município vamos abordar o processo legislativo.
O que é o processo legislativo?
É a forma de se fazer as leis, que para serem votadas dependem de seu tipo, e com isso altera a forma de tramitação do projeto de lei.
Quais são os tipos de lei?
Emendas à lei orgânica, leis ordinárias (comuns), leis complementares, leis delegadas, resoluções, decretos legislativos e convocação do plebiscito municipal.
Como pode a lei orgânica ser alterada?
Através de proposta de um terço, no mínimo, dos membros da câmara, do prefeito municipal ou, de pelo menos de 5% dos eleitores do município, devendo a proposta ser votada em dois turnos com intervalo mínimo de 10 dias e aprovada com dois terços dos vereadores.
Quem pode propor projetos de lei?
Os vereadores, o prefeito e o eleitorado, sob a forma de moção, sendo neste caso subscrita por no mínimo 5% do total do número de eleitores do município.
O que acontece quando o projeto de lei é aprovado, o que acontece?
Quando aprovado, a proposição é enviada ao prefeito para este sancionar e promulgar a nova lei. Caso o prefeito considera a proposição inconstitucional, no todo ou em parte, poderá vetá-la, total ou parcialmente, em 15 dias úteis a partir da data do recebimento, e o veto só poderá ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, sendo apreciado no prazo de trinta dias. Caso o prefeito não se pronuncie pela promulgação ou pelo veto, no prazo de 15 dias o silêncio importará na sanção do projeto.
E se rejeitado o veto?
Será o projeto enviado ao prefeito para promulgar a lei no prazo de 48 horas, sendo que se o prefeito não fizer, o projeto volta à câmara e será promulgado pelo presidente no prazo também de 48 horas.
Caros leitores com esta seqüência de artigos procuramos dar aos cidadãos araguarinos uma maior compreensão da lei orgânica e de sua importância na regulamentação dos poderes executivo e legislativo, pois estes poderes devem ser fiscalizados pelo cidadão, que paga impostos de primeiro mundo mas tem serviços públicos de 5º mundo.
Concluindo, é bom que o cidadão araguarino saiba que o prefeito, os vereadores, e o vice-prefeito têm suas atribuições e obrigações descritas na lei orgânica, e que podem ser cobrados se não seguirem a legislação reguladora cuidando do bem estar público.
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