Nosso direito – ação de execução
O que é execução?
Embora tenha um sentido muito amplo, execução aqui para nós tem o sentido uma ação com o poder de obrigar o devedor a cumprir uma obrigação para com o credor, seja através de um título executivo judicial ou extrajudicial.
O que é título executivo judicial? E título executivo extrajudicial?
Título executivo judicial é a sentença com a qual o juiz termina um processo. Titulo executivo extrajudicial são aqueles definidos pela lei, podendo ser citados como exemplos: o cheque, a nota promissória, a duplicata, o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Estes são apenas alguns exemplos, mas existem muitos outros títulos executivos extrajudiciais.
Quais os tipos de execução?
De forma simples podemos dizer que as execuções se dividem em três espécies principais: A execução de alimentos que tem rito especial, a execução fiscal onde a fazenda pública cobra os tributos em atraso, e a "execução comum" onde são executados os títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
O que é penhora?
Na antiga Roma, de onde vem a maior parte do nosso direito, o devedor pagava com o próprio corpo as suas dividas, podendo ser escravizado pelo credor para saldar seus débitos. Por ser cruel, tal forma de cobrança de débitos foi substituída pela responsabilidade patrimonial, onde o devedor responde com seus bens, móveis e imóveis, pelo débito contraído e cobrado pelo credor. Assim quando de uma ação de execução, o credor pode procurar bens do devedor e sobre eles lançar um impedimento para garantir seu direito de receber o que lhe é devido.
Qualquer bem pode ser penhorado?
Não, existem bens que são protegidos legalmente e não podem ser penhorados, como por exemplo, o bem de família que se constitui na única residência de moradia da família. Tal disposição encontra-se regulamentada na Lei 8009/90 e sempre houve muita controvérsia a respeito da mesma, ate que recentemente o Supremo Tribunal Federal colocou fim às discussões e declarou a impenhorabilidade tanto da casa considerada bem de família quanto dos bens que a guarnecem, aumentando a dificuldade para o credor receber seus créditos, pois via de regra o devedor não apresenta um patrimônio penhorável.
Quem indica o bem a ser penhorado?
Inicialmente o devedor pode indicar o bem a ser penhorado, cabendo ao credor aceitar o bem indicado, ou recusar, justificadamente, indicando outro bem.
O que é penhora online?
Buscando aperfeiçoar o instituto da penhora, criou-se a penhora on-line, onde o Juiz da ação de execução recebe uma senha, e através dela, acessa o SISBACEN, um sistema do Banco Central do Brasil que reúne informações de todas as contas correntes existentes no sistema bancário, e ali penhora valor em dinheiro, que garanta a execução.
O que fiel depositário?
É uma pessoa que aceita manter sob sua guarda o bem penhorado, e obriga-se a dele não abrir mão (vender, dar, etc.), cuidando para que o bem não deteriore ou desapareça. Quando não cumpre com suas obrigações, o fiel depositário transforma se em depositário infiel, e pode ser preso, por ordem judicial, até que pague o débito ou o bem apareça e seja entregue ao credor o ao juízo. Tal prisão é de caráter civil , ou seja, o depositário infiel tem que ficar separado dos apenados em ações penais, e tem sua origem no descumprimento de ordem judicial.
O que é adjudicação?
É o ato pelo qual o credor, para receber o que lhe é devido, aceita receber o bem penhorado, no estado em que se encontra e no valor de avaliação, dando a quitação do débito para o devedor. É uma das formas de extinção da execução, sendo o pagamento do débito e a remição (perdão) da divida outras formas de extinção da execução.
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