terça-feira, junho 01, 2010

Nosso Direito Assédio Moral


Nesta semana que passou recebi o convite do programa Stilo Marise Borella para falar sobre a questão do assédio, e como a entrevista foi curta devido às limitações de tempo, características da televisão, retorno ao tema aqui na coluna, para detalhar um pouco mais o assunto.


O que é assédio?

"uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo sua posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho"- Hirigoyen Marie-France. El Acoso Moral. Editorial Piados).


E quais os tipos de assédio?

São os seguintes os tipos de assédio: Moral, Sexual, Escolar. O assédio também é conhecido como: mobbing (Itália, Alemanha e países escandinavos), bullying (Inglaterra), harassment (Estados Unidos), harcèlement moral (França), ijime (Japão), psicoterror laboral ou acoso moral (em países de língua espanhola), terror psicológico, tortura psicológica ou humilhações no trabalho (em países de língua portuguesa)

No Brasil fazemos a distinção entre assédio moral e sexual porque este último é definido no Código Penal "Assédio sexual. Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."


Onde pode ocorrer?

No ambiente de trabalho, em escolas, instalações militares, associações, em casa.


Qual o objetivo do assédio moral?

Aniquilar a pessoa em seu intimo, reduzindo sua auto-estima, levando-a ao desespero, e nos casos mais extremos, induzindo a depressão e podendo causar a morte por suicídio.


Como se classifica o assédio moral?

Pode ser Vertical e Horizontal e Misto.

O vertical pode ser descendente (do superior para o subordinado caso mais comum) e ascendente (do subordinado para o superior – tipicamente acontece no serviço público, pois o servidor público tem a estabilidade no emprego).

Horizontal quando acontece no mesmo nível hierárquico.

Misto acontece na vertical e na horizontal.


Quem são as vítimas?

Qualquer pessoa, mas em sua grande maioria mulheres que estão no mercado de trabalho.


O que a vítima deve fazer?

  • Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

    O site www.assediomoral.org, que trata sobre o assunto, lista as recomendações acima, e algumas frases consideradas ofensivas.


    Embora fale sobre diversos tipos de assédio, entendo que só existe um tipo, o assédio moral que pode assumir formas diversas como o sexual, o escolar e outros, pois, sendo que seu objetivo é um só: degradar a condição de ser humano e reduzir a pessoa a condição análoga à de escravo, subtraindo seus princípios éticos e morais, e tornando-a uma coisa descartável.


    Até a semana que vem...

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