Nosso Direito – Linguagem Jurídica e Juridiquês
Caro leitor, o artigo passado ficou um pouco confuso? Provavelmente sim, porque ao tentar escrever sobre a linguagem jurídica acabamos colocando trechos de julgados, ou mesmo petições que são de difícil entendimento e podem levar a enganos e a erros irreparáveis.
Escrever de forma correta não é usar palavras e expressões que dificultam o entendimento por aqueles que irão ler o texto produzido, deve o escritor expressar de forma clara o seu pensamento, evitando aumentar desnecessariamente o texto, seja com palavras de difícil compreensão ou com expressões dispensáveis, apenas para dar a impressão de cultura e grande conhecimento.
Esta coluna, e claro, seu colunista, tem por objetivo explicar o direito para as pessoas que não tem formação técnica na área jurídica, colaborando com a compreensão, pelo leigo, da lei e das decisões que mudam sua vida e a de milhares de brasileiros, tornando o direito acessível.
Claro que quando se faz uma palestra sobre direito para operadores do direito, ou se escreve um artigo de cunho científico, a linguagem a ser usada deve ser adequada ao público a que se destina e, portanto terá um conteúdo mais técnico, com expressões latinas, que expressam a origem da figura jurídica em discussão, como por exemplo, pacta sunt servanda, ou o contrato obriga as partes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos e serviços devem ter instruções claras e compreensíveis, assim quando o médico, o advogado, ou qualquer profissional que use palavras técnicas para explicar ao seu cliente o serviço prestado, está dificultando o entendimento e deixando seu cliente sem saber exatamente qual é a situação em que se encontra.
A importância do uso da linguagem correta e adequada ao publico alvo determina o sucesso ou não do profissional principalmente do Advogado, chamado a falar nas mais diversas situações, na maior parte das vezes em situações de crise, em que a correta entonação das palavras, a correção da linguagem falada é decisiva para o entendimento do caso, principalmente quando no trato com a imprensa.
Finalmente, concluindo este complemento ao primeiro artigo, e fazendo uma crítica direta aos operadores de direito, muitos procuram fazer longas peças jurídicas (petições, sentenças, pareceres), que na maior parte das vezes nada dizem, mas servem apenas para demonstrar uma falsa cultura, muitas vezes inútil para o fim a que se destina: uma prestação jurisdicional, ou seja, que o juiz julgue mais rápido, fazendo com isso que a Justiça traga a tão desejada e necessária paz social.
Diante de tais considerações, mais uma vez, deixo a vocês, caros leitores, para sua reflexão proposição de Ludwigg Wittgenstein, Proposição 5.6 : "Os limites de minha linguagem significam os limites de meu mundo", e acrescento que se nossa linguagem é antiga, ultrapassada, limitada, não teremos uma expressão ampla e clara dos nossos pensamentos, e estaremos limitados em nosso mundo, interior e exterior.
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