terça-feira, junho 01, 2010

Nosso Direito – a interpretação da lei

Nosso Direito – a interpretação da lei


 

Esta semana vamos falar sobre uma das mais difíceis atividades jurídicas, seja ela praticada por advogados, juízes ou promotores. É a hermenêutica jurídica, sem a qual não existe aplicação da lei ao caso real.


 

O que é hermenêutica jurídica?

Hermenêutica é tida como sinônimo de interpretação do sentido e alcance de textos ou palavras. Hermenêutica jurídica é a interpretação do direito ou da lei, interpretação jurídica em geral. (Enciclopédia Jurídica Soibelman). Assim quando o advogado se defronta com um caso que lhe é apresentado pelo cliente, sua primeira providência é buscar na lei a situação que mais se aproxima da questão proposta, e a partir da interpretação do texto legal, dar início à ação relativa a validar o direito que seu cliente supostamente tem.


 

Da sua parte o Juiz analisa e interpreta o texto legal para da a solução ao caso que está julgando, depois de ouvida a parte contrária, que também analisou o caso e teve a sua interpretação do texto legal, contrária à primeira interpretação da lei. Confusa a explicação? Pois é exatamente assim que advogados, juízes e promotores muitas vezes se encontram diante de situações não previstas em lei, e tem que encontrar uma solução dentro do sistema legal vigente no país.


 

Mas essa interpretação do texto legal pode ser à vontade de quem a realiza? Não, existem regras que devem ser seguidas para que essa interpretação do texto legal seja aceita e represente uma solução jurídica. A Lei de Introdução ao Código Civil, que poucos conhecem e menos ainda usam, traz as regras gerais de interpretação das leis em nosso país, limitando e dirigindo a forma de interpretação por parte dos operadores do direito. Por exemplo, o artigo 4º da LICC diz que: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.", o que significa que quando não houver lei regulamentando o fato real, deverá o juiz ao analisar a questão aplicar a analogia, ou seja, buscar um caso parecido, não encontrando nada semelhante, vai buscar nos princípios gerais do direito a solução que melhor se aplica ao fato em julgamento. E o artigo 5º da mesma lei diz que ao aplicar a lei deve o juiz buscar os fins sociais para o qual a lei foi feita e a necessidade de se atender o bem comum.


 

Um bom exemplo de funcionamento da hermenêutica jurídica, e suas regras, foram os famosos casos de barriga de aluguel, pois sem previsão legal, e tendo que julgar os casos concretos, muitas foram as interpretações diferentes encontradas em diversos casos espalhados no país.


 

Quando acontece uma multiplicidade de casos com soluções divergentes, cabe aos tribunais de justiça estaduais e federais, e posteriormente os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e TSM) unificar as interpretações e produzir uma decisão chamada súmula que interpreta de forma definitiva a questão. Mesmo esta súmula podia ser contestada, mas com surgimento de um novo tipo de súmula criada pelo STF, a súmula vinculante, aquele caso "igual" a milhares de outros deve ser julgado igual e de acordo com essa nova modalidade de súmula.


 

Foi assim, por exemplo, com a questão do reconhecimento da paternidade através do exame de DNA, onde o suposto pai recusava se a fazer o exame. O STJ decidiu que diante da recusa em fazer o exame pelo investigado presumia se a paternidade, tornando esta interpretação da lei o rumo a ser seguido pelos operadores de direito diante de uma ação de investigação de paternidade.


 

Caro leitor, o tema é muito extenso para a finalidade desta coluna que é trazer a você o esclarecimento do direito, mas dentro da nossa proposta esperamos ter explicado a você o porquê de tantas decisões que muitas vezes não fazem o menor sentido e que não seguem as regras legais existentes.


 

Até a semana que vem...

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