A quem se destina a Lei dos Alimentos Gravídicos?
A lei ampara às mulheres grávidas que poderão requerer uma pensão para ajudar nas despesas da gravidez e do parto.
A lei surgiu da necessidade de amparo à mulher grávida que não recebia por parte do seu companheiro qualquer ajuda para as despesas relativas ao atendimento pré-natal.
Quem deverá pagar?
O suposto pai da criança, o qual será objeto de uma ação de alimentos com fundamento na nova lei.
Encontra-se aqui a maior armadilha com relação à suposta paternidade, pois o juiz poderá se valer apenas de indícios, não necessitando de provas periciais, o que poderá gerar muitas injustiças tendo em vista que o suposto pai não terá como se defender da convicção do juiz. È em nosso ponto de vista uma lei inconstitucional, pois ofende a dois direitos fundamentais em nossa constituição: a presunção de inocência e o amplo direito de defesa.
Onde poderá ser proposta a ação?
Será proposta no domicilio da mulher grávida, em analogia com a ação de alimentos a qual é proposta no domicilio do alimentado.
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