terça-feira, junho 01, 2010

A quem se destina a Lei dos Alimentos Gravídicos?

A quem se destina a Lei dos Alimentos Gravídicos?


 

A lei ampara às mulheres grávidas que poderão requerer uma pensão para ajudar nas despesas da gravidez e do parto.

A lei surgiu da necessidade de amparo à mulher grávida que não recebia por parte do seu companheiro qualquer ajuda para as despesas relativas ao atendimento pré-natal.


 


 

Quem deverá pagar?


 

O suposto pai da criança, o qual será objeto de uma ação de alimentos com fundamento na nova lei.

Encontra-se aqui a maior armadilha com relação à suposta paternidade, pois o juiz poderá se valer apenas de indícios, não necessitando de provas periciais, o que poderá gerar muitas injustiças tendo em vista que o suposto pai não terá como se defender da convicção do juiz. È em nosso ponto de vista uma lei inconstitucional, pois ofende a dois direitos fundamentais em nossa constituição: a presunção de inocência e o amplo direito de defesa.


 


 

Onde poderá ser proposta a ação?


 

Será proposta no domicilio da mulher grávida, em analogia com a ação de alimentos a qual é proposta no domicilio do alimentado.

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