Nosso Direito
Constitucional – Entendendo a PEC.
Caros leitores, em edição passada (Acontece nº 08) publicamos o artigo que agora reproduzimos.
Naquela oportunidade demos ênfase a questão da constituição e as proposta de emendas a constituição, explicando o que seriam as PEC, e como funcionam, enfocando sobretudo a PEC 20/08, a chamada PEC dos vereadores, que na época não foi aprovada por questões regimentais de votação nas duas casas (Câmara e Senado).
Com a alteração feita após toda aquela discussão sobre o regimento das casas do Congresso Nacional, volta agora a noticia que dá como certa a aprovação da PEC.
Devido a importância e o reflexo que tal emenda à constituição causa principalmente nos municípios, volto ao tema para que todos tenham uma compreensão melhor da das conseqüências da aprovação da emenda.
O que é a Constituição Federal?
De forma simples podemos dizer que é a lei maior de um país. É nela que esta descrita a forma de governo, o modo como o Estado (no sentido de nação) se organiza, os direitos coletivos e individuais, e muitas outras estruturas necessárias à organização do pais?
Pode a Constituição ser alterada?
Com a evolução da sociedade são necessárias alterações na constituição, que por ser uma lei especial, tem uma forma especial para ser alterada, e mesmo assim nem tudo pode ser alterado, como por exemplo, as chamadas cláusulas pétreas, das quais podemos citar o voto direto. Para se alterar a Constituição, necessário se faz a proposição de uma Proposta de Emenda à Constituição.
O que é uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição?
É um “projeto de lei” proposto pelo mínimo de 1/3 de Deputados ou Senadores, pelo Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados da Federação, que visa a modificar a Constituição Federal. Para ser aprovada deve seguir um rigoroso processo de votação em dois turnos na Câmara e no Senado, sendo que depois de aprovada é remetida à promulgação das mesas da Câmara e do Senado.
O que aconteceu com a PEC 20/08?
Como manda o rito, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados foi a PEC 20/08 (conhecida como PEC dos Vereadores) enviada ao Senado para votação em dois turnos, o que pelas regras regimentais do Senado deveria demorar uns 8 dias, mas devido a uma “benéfica interpretação” do regimento interno do Casa, foram sucedendo-se sessões a cada 10 ou 15 minutos, o que acabou por dar legitimidade para os dois turnos, podendo assim ser a PEC 20/08 aprovada por volta de 02:30 da madrugada do dia 18. Ocorre que como houve uma alteração na PEC por parte do Senado, a Câmara dos Deputados se negou a promulgar a PEC, pois que pelo regimento interno desta casa, ela obrigatoriamente deveria apreciar a PEC novamente e, portanto, não poderia promulgá-la.
Quando escrevi o artigo a situação era a colocada no parágrafo anterior, e a PEC ficou “esquecida” todo esse tempo, desde dezembro do ano passado, e agora esta para ser aprovada, tendo essa aprovação contada como certa.
Embora muitos pensem que será ruim, pois haverá aumento de despesas, na realidade existem duas coisas favoráveis na PEC: a primeira, o repasse para as câmaras será menor 1%, o que em termos de Araguari significa algo em torno de R$ 800.000,00 a menos por ano, e com seis novos componentes, a câmara devera adequar se ao novo orçamento; segundo, com uma maior representatividade, as principais questões e projetos relativos à cidade terão uma discussão maior e mais democrática, pois a relação de poder decorrente será completamente alterada.
Na ocasião, deixei uma conclusão que continua válida e reafirmo o que disse na época:
Caso os leitores desejem entender como o jogo político influencia a formação das leis e principalmente como foi feita a Constituição Federal de 1988, recomendo à leitura o livro Código da Vida, do Jurista Saulo Ramos. Que cada um tire suas próprias conclusões, como tirei as minhas.
E continuo tirando, após 8 meses de governo municipal...
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